CMV aprova alteração em redação de laudo de inspeção predial
terça-feira, 03 de maio de 2022

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (03/05) o Projeto de Lei 29/2022, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), que dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, sobre o início da contagem dos prazos da licença-maternidade, nos casos de bebês nascidos prematuros, gêmeos ou múltiplos e que permanecerem mais de duas semanas no hospital.

Estiveram presentes os vereadores: Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC), Armandinho Fontoura (Podemos), Camila Valadão (PSOL), Dalto Neves (PDT), Davi Esmael (PSD), Denninho Silva (União Brasil), Delegado Piquet (Republicanos - representação), Duda Brasil (União Brasil), Gilvan da Federal (PL), Karla Coser (PT - representação), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (SDD) e Maurício Leite (Cidadania).


Confira o que foi apreciado:

VETO

1 – Projeto de Lei 207/2021, processo 15008/2021

Autor: vereador Aloísio Varejão

Ementa: Acrescenta o artigo 19-A, na Lei nº 8.174, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do município de Vitória.

MANTIDO


2 Projeto de Resolução 29/2022, processo nº 12959/2021

Autor: Vereador Davi Esmael

Ementa: Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, sobre o início da contagem dos prazos da licença-maternidade, nos casos de bebês nascidos prematuros, gêmeos ou múltiplos e que permanecerem mais de duas semanas no hospital e dá outras providências.

APROVADO

 

3 Projeto de Lei nº 74/2022, processo nº 5540/2022

Autor: Armandinho Fontoura

Ementa: Altera a redação do Art. 1º, Art. 2º, parágrafos 2º, 3º e 4º, Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º, Incisos I, III, IV e parágrafo 1º e Art. 6º e revoga inciso II do Art. 5º da Lei Ordinária Nº. 9418/2018, que dispõe sobre a apresentação do laudo de inspeção predial no âmbito do Município de Vitória, e dá outras providências.

APROVADO

Texto: Mágda Carvalho
Foto: Teo Gelson Santos

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