Descrição do Serviço

Descrição do serviço

Conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, 

Art 42. São atribuições da Ouvidoria:

I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais, administrativos e legislativos da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de: a) funcionamento ineficiente de serviços da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidade e abuso de poder; d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência.

II. sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;

III. propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos operacionais, administrativos e legislativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

IV. encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outros órgãos competentes;

V. responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;

VI. propor à Mesa Diretora Audiência Pública com segmentos da sociedade;

VII. encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito.

Art 43. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal é composta de um parlamentar Ouvidor Geral e um parlamentar Ouvidor substituto, ambos designados pela Presidência.

Art 44. O Ouvidor Geral e o Ouvidor substituto terão mandato de um ano, sendo permitida sua recondução ao posto por mais um período.

Art 45. O Ouvidor Geral, no exercício de suas funções, poderá:

I. solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;

II. ter vista, nas dependências da Câmara Municipal, a proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros procedimentos que se façam necessários;

III. requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora;

IV. quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas pelo Ouvidor Geral, ele poderá, respeitados os parâmetros legais, responsabilizar a autoridade ou o servidor.

Art 46. Toda iniciativa provocada ou executada pela Ouvidoria Geral deverá, por solicitação da Mesa Diretora, ter ampla divulgação por intermédio da imprensa oficial da Câmara Municipal.

Art 47. O Ouvidor Geral terá como órgãos auxiliares nas suas atividades o Gabinete da Presidência, as Comissões Permanentes e a Diretoria Geral. Art 48. A Mesa Diretora assegurará à Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal o apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

A Resolução nº 2027, de 31 de outubro de 2019, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inc. xxxiii do art. 5º, no inc. ii do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Câmara Municipal (CMRI), em seu artigo 26º traz a sua composição, como segue abaixo:

Art. 26 A CMRI será composta por representantes, titular e suplente, dos órgãos abaixo relacionados, conforme segue:

I – Direção Geral

II – Controladoria

III - Secretaria Geral da Mesa

IV - Procuradoria-Geral da Câmara.

§ 1º A Coordenação da CMRI competirá à Controladoria

§ 2º Os integrantes da CMRI serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Controladoria e designados mediante ato do Presidente da Câmara, observando o mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 3º É impedido de atuar na análise do requerimento dirigido a CMRI o membro que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - quando o autor do requerimento for seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou afinidade até o 3º (terceiro) grau.

§ 4º Poderá ser arguida a suspeição do membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado.

§ 5º O membro que incorrer em impedimento ou suspeição deverá comunicar à CMRI, sendo imediatamente substituído por seu suplente.

§ 6º A suspeição ou impedimento de membro desta Comissão poderá ser arguida por qualquer cidadão, junto à CMRI.

§ 7º Os demais membros que compõem a Comissão analisarão no prazo de 2 (dois) dias o pedido de suspeição ou impedimento.

§ 8º Para efeito de integração à estrutura organizacional básica da Administração Pública Municipal, fica a CMRI vinculada a SMTC.

Art. 27 A organização e o funcionamento da CMRI serão regulados por Regime Interno proposto por seus membros e aprovados por Ato da Presidência.

Órgão do Serviço

Órgão responsável

Câmara Municipal de Vitória

Público Alvo

Público alvo

Cidadão, Empresa, Servidor

Quando Solicitar

Quando Solicitar

A qualquer momento

Quem Solicita

Quem Solicita

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Quem Pode Utilizar

Quem Pode Utilizar

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Requisitos para Utilização

Requisitos para utilização

 A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
  • Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Parlamentar mantenha sob sigilo;
  • Identidade do órgão, unidade, entidade, autarquia e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
  • Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
  • Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  • Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  • Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
  • Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
  • Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

Documentos Necessários

Documentos Necessários

Devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados.

Formas de acessar ou solicitar

Formas de acessar ou solicitar

Acesse através do seguinte link:  http://www.cmv.es.gov.br/e-sic/home/pedido

Local(is) de atendimento

Local(is) de atendimento

Ouvidoria

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788, Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940

Tempo de espera para atendimento

Tempo de espera para atendimento

Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
Etapas do Processamento

Etapas do processamento

Envio mensagem, análise, apuração de informações e resposta ao demandante.

Consultar Andamento

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Custo do serviço

Custo do serviço

Serviço Gratuito

Pesquisa de Satisfação do Serviço

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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