Os membros da Comissão de Justiça da Câmara de Vitória aprovaram nesta segunda-feira (22/11) a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei: 174/2021, de Gilvan da Federal (Patriota). O Projeto dispõe sobre a inexigibilidade de comprovante de vacina (imunização contra a COVID-19) para o acesso a todos e quaisquer lugares públicos, bem como estabelecimentos públicos ou particulares em Vitória.
Para o vereador autor, Gilvan da Federal (Patriota), a obrigatoriedade de ter o passaporte de vacina é discriminatória pois cria uma “cidadania de segunda classe”. “Quem não está vacinado não pode frequentar estabelecimentos e não pode nem matricular seus filhos na escola. Temos que entender que a vacina está na fase de experimentação. Na Constituição Federal está que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, então, não pode ter essa diferença. Esse passaporte fere esse princípio”, afirmou.
O presidente da Comissão, vereador Leandro Piquet (Republicanos), lembrou que nesse estágio da votação do Projeto de Lei, a comissão analisa somente se o Projeto é legal e constitucional e não o mérito (se ele procede ou não).
O vereador de vila Velha, Rômulo Lacerda participou da reunião.
Estiveram presentes os vereadores: Leandro Piquet (Republicanos), Gilvan da Federal (Patriota), Maurício Leite (Cidadania), Duda Brasil (PSL), Luiz Paulo Amorim (PV) e Karla Coser (PT).
REDAÇÃO FINAL
1) Processo: 516/2019Projeto de Lei: 04/2019
Autor: Luiz Paulo Amorim
Ementa: Garante o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências.
Relator: Duda Brasil
Parecer: Pela aprovação da redação final
APROVADO
VETO
1) Processo: 2581/2018 Projeto de Lei: 38/2018
Autor: Vinícius Simões
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Operadoras de Tecnologia de Transporte a prestarem informações mínimas dos usuários de serviços de transporte individual remunerado de passageiros de utilidades pública, em observância ao art. 237 da Lei Orgânica e ao art. 2º, V, do decreto 16.770/16
Relator: Maurício Leite
Parecer: Pela rejeição do veto
VETO MANTIDO
PROJETOS DE LEI
1) Processo: 9912/2021 Projeto de Lei: 148/2021
Autor: Anderson Goggi
Ementa: Declara que os desfiles das escolas de samba realizados no Carnaval de Vitória constituirão patrimônio cultural imaterial do Município.
Relator: Gilvan da Federal
Parecer: Pela constitucionalidade e legalidade
APROVADO
2) Processo: 11860/2021 Projeto de Lei: 174/2021
Autor: Gilvan da Federal Ementa: Dispõe sobre a inexigibilidade de comprovante de vacina (imunização contra a COVID-19) para o acesso a todos e quaisquer lugares públicos, bem como estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do município de Vitória/ES e dá outras providências.
Relator: Luiz Paulo Amorim
Parecer: Pela constitucionalidade e legalidade
APROVADO
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Teo Gelson dos Santos
Departamento de Comunicação:
Jornalistas: Mágda Carvalho e Fátima Pittella
Fotógrafo: Teo Gelson Santos
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