A Diretoria de Controle Interno é responsável por auxiliar, direta e imediatamente o Presidente da Câmara em assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão por meio de atividades como Controle Interno, Auditoria Pública, correção, prevenção e combate à corrupção.
Segundo a Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o controle interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei.
Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de funções, normas e atividades de controle, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, articulado em cada um deles, por um órgão central e orientado para o cumprimento de suas finalidades.
Nesse mesmo sentido, o art. 352 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória/ES (Resolução n° 2.060/2021), dispõe que:
Art. 352 O Poder Legislativo manterá sistema de controle interno com a finalidade de:
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos pela Câmara Municipal;
II - exercer o controle de quaisquer operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e obrigações contraídos pela Câmara Municipal;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º A Controladoria Interna será constituída pelo Controlador Interno e equipe técnica, cujas atribuições serão definidas por Lei específica.
§ 2º Os responsáveis pelo controle interno darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento.
Por fim, a luz da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, que trata da estrutura organizacional desta Casa de Leis, elencou diversas atribuições à Diretoria de Controle Interno, sendo elas:
a) coordenar, no âmbito da CMV, nos termos da da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle;
b) gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados;
c) realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV;
d) coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV;
e) articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
f) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
g) assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo;
h) pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
i) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias;
j) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento;
k) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;
l) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV;
m) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
n) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
o) acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública;
p) instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;
q) manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;
r) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas;
s) orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais;
t) representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário;
u) emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal;
v) requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
w) realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
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