Foi aprovada nesta terça-feira (29/03) na Câmara de Vitória, a votação e regime de urgência do Projeto de Lei 45/2022, da Prefeitura Municipal. O projeto atribui nova denominação as Escolas de Ensino Fundamental no Tempo Integral e aos Centros Municipais de Educação Infantil em tempo integral, na rede Municipal de Ensino de Vitória. Com isso, as escolas passam a ofertar educação nos dois turnos para a mesma turma. A matéria será votada na próxima Sessão Ordinária, nesta quarta-feira (30/03).
Conforme justificado no texto do Projeto: “a oferta escolar em tempo integral significará um impulso nas políticas educacionais do município. A educação em tempo integral busca uma formação mais ampla e completa das potencialidades dos jovens estudantes”.
Os vereadores aprovaram também o precedente regimental para o preenchimento das comissões internas temporárias e permanentes, e outras duas matérias.
Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael (PSD), Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PTB), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Camila Valadão (PSOL); Dalto Neves (PDT); Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (Patriota), Karla Coser (PT), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (PV), Maurício Leite (Cidadania).
Confira o que foi apreciado:
1 - Veto ao Projeto de Lei nº 243/2020, processo nº 7882/2020
Autor: vereador Mazinho dos Anjos
Ementa: Institui o Programa “Dose D” de Combate a Hipovitaminose D no Município de Vitória, e dá outras providências.
MANTIDO O VETO
2 - Projeto de Lei nº 5022 /2018, processo nº 9016/2018
Autor: vereador Leonil Dias.
Ementa: Inclui no Anexo 1 da Lei 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Embaixador do Rei.
APROVADO
URGÊNCIA
1 - Projeto de Lei nº 45/2022, processo nº 3193/2022
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: Atribuir nova denominação as Escolas de Ensino Fundamental no Tempo Integral , instituídas pela Lei 8759, de 24 de novembro de 2014 e aos Centro Municipal de Educação Infantil em tempo integral, instituídos pela Lei 9.787, de 22 de setembro de 2021, na rede Municipal e de Ensino de Vitória e de outras providências.
APROVADA
Departamento de Comunicação:
Jornalistas: Mágda Carvalho e Fátima Pittella
Fotógrafo: Teo Gelson Santos
Estagiários: Felipe Vieira e Luana Aarão
Administrativo: Grecco Chequer
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