Motorista ou passageiro, de carro, moto ou bicicleta podem sofrer infração caso não prestem socorro imediato ao animal atropelado. Isso é o que determina o Projeto de Lei 145/2022, do vereador Piquet, aprovado pela Câmara de Vitória nesta segunda-feira (04/04). A multa para quem não prestar socorro é de R$ 1 mil, além das sanções penais cabíveis. O Projeto segue para ser sancionado pelo Executivo.
Segundo o autor do projeto, vereador Delegado Piquet (Republicanos), o projeto considera a parte ética e moral da conduta do ser humano. “Ao propor esse projeto, queremos levar essa obrigação, que já é constitucional, de uma forma que possa ser fiscalizada. Nossas leis penais já punem as agressões aos animais, mas a fiscalização ainda é pouca”.
“Criamos uma responsabilidade através de multa, de natureza pedagógica e repressiva, para que quem atropelasse os animais, prestasse socorro. Os animais não podem ser considerados coisas descartáveis, eles devem, sim, serem considerados na sua essência, como seres. Visamos maior conscientização de promoção do bem-estar animal”, destacou Piquet.
O vereador André Brandino (PSC) apoiou o projeto, mas lembrou que a questão precisa ser avançada já que não se pode contar com um local público para se levar ao animal atropelado. O vereador Anderson Goggi (PP) concordou e reforçou a necessidade de se ter um hospital veterinário público para atendimento a esses casos e afirmou que fez uma indicação coletiva ao Executivo nesse sentido.
O vereador Luiz Emanuel (Cidadania) lembrou que já existe o Código de conduta em relação aos animais, que ainda não foi sancionado, e que esse projeto é um destaque de um item dentro do Código. “Apontamos um caminho em defesa dos animais e que se continue assim”, ressaltou.
Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael (PSD), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Dalto Neves (PDT); Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (Patriota), Karla Coser (PT), Leandro Piquet (Republicanos), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (SDD), Maurício Leite (Cidadania).
Confira o que foi apreciado:
1- Projeto de Lei N° 13/2022, processo 1473/2022
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: dá nome à ciclovia construída na parte central da Rio Branco que interligará aos bairros Santa Lúcia e Praia do Canto.
APROVADO COM EMENDA
2 - Projeto de Lei N° 145/2021, processo 9769/2022
Autor: Delegado Piquet
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados, e dá outras providências.
URGÊNCIA
1- Projeto de Lei N° 57/2022, processo 4177/2022
Autor: Armandinho Fontoura
Ementa: Denomina “Frei Cassiano de Amorim” a ciclovia existente na parte central da Avenida Rio Branco, trecho localizado no bairro Santa Lúcia, em Vitória.
APROVADA A URGÊNCIA
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Teo Gelson Santos
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