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Câmara aprova Projeto de Lei que isenta templos religiosos de pagamento de IPTU
terça-feira, 07 de junho de 2022

Os vereadores de Vitória aprovaram nesta terça-feira (07/09) o Projeto de lei 92/2022, da Prefeitura, que altera dispositivos da Lei 4.476 de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Projeto isenta de pagamento do tributo municipal, os proprietários e/ou locatários de templos religiosos de qualquer culto.

A vereadora Camila Valadão se posicionou contra o Projeto. Para ela, a legislação proposta retrocede a vigente. “Já tínhamos uma legislação que garantia a imunidade tributária, inclusive na situação de alugada, para diversas instituições, templos, partidos políticos, instituições de assistência social sem fins lucrativos. Esse projeto proposto retira todas essas instituições previstas na Lei de 1997, mantendo apenas os templos religiosos”, afirmou.

O presidente Davi Esmael, esclareceu que são duas legislações sendo revogadas. “A tramitação dessas legislações, foi feita na Câmara, em 2020 e foi vetada e o veto derrubado. Isso fez com que o direito existisse, mas não fosse aplicado. Pelo princípio da simetria, queremos alinhar o texto atual com o federal que propôs a isenção aos templos”, disse. Ao comentar a possibilidade de incluir outras instituições na isenção, o vereador disse: “pode acreditar que a luta não acaba aqui.”

Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael (PSD), Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Camila Valadão (PSOL); Denninho Silva (União Brasil); Dalto Neves (PDT); Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (PL), Karla Coser (PT), Leandro Piquet (Republicanos), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (SDD), Maurício Leite (Cidadania).


 

Confira o que foi apreciado:

1 - Projeto de Lei nº 92/2022, processo nº6978/ 2022

Autor: Prefeitura Municipal de Vitória

Ementa: Altera dispositivos da Lei 4.476 de 18 de agosto de 1997, que dispões sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

APROVADO

Texto: Fátima Pittella

Imagem: Teo Gelson Santos

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