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Alunos da Educação Especial não precisam reapresentar laudo
terça-feira, 12 de julho de 2022

A Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei 173/2021, do vereador Davi Esmael, que dispensa o estudante de educação especial de reapresentação do laudo.

Nos casos de deficiência permanente e doença sem cura ou degenerativa, a reapresentação não será necessária nas instituições de ensino público e privado de Vitória e em instituições de utilidades públicas conveniadas. O projeto foi aprovado na Sessão Ordinária dessa terça-feira (12/07).

“Escolas e até mesmo órgãos públicos solicitam a atualização todas as vezes que são procurados. Infelizmente, conseguir laudo atual demanda agendamento médico, perda do dia de trabalho, além de gastos com deslocamento”, afirma.

“Para a população de baixa renda, a média de espera por consulta, perícia e laudo pode variar de dois a três anos, o que, por si só, dificulta e inviabiliza a permanência do aluno na escola”, diz o vereador Davi Esmael no texto.

Segundo o vereador, a iniciativa visa facilitar a vida das famílias ao reduzir as exigências burocráticas relativas ao laudo médico atualizado.

Homenagem – Durante a Sessão, a vereadora Karla Coser indicou uma Moção de Aplauso pelos 44 anos de história em defesa da igualdade racial e combate ao racismo do Movimento Negro Unificado.

Estiveram presentes nas duas sessões os vereadores: Davi Esmael (PSD); Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Camila Valadão (PSOL); Dalto Neves (PDT); Denninho Silva (União Brasil); Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (PL), Karla Coser (PT), Leandro Piquet (Republicanos); Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (SDD), Maurício Leite (Cidadania).

 

Confira o que foi apreciado:

1 - Projeto de Lei nº 173/2021, processo nº 11831/2021

Autor: vereador Davi Esmael

Ementa: Dispõe sobre a dispensa do estudante de educação especial de reapresentação do laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa em todas as instituições de ensino público e privado do município de Vitória e em instituições de utilidades públicas conveniadas.

APROVADO

Texto: Fátima Pittella

Imagem: Teo Gelson Santos

 

 

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