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Câmara de Vitória aprova alteração em Leis de Tributos Imobiliários
segunda-feira, 07 de novembro de 2022

Os vereadores da Câmara municipal de Vitória aprovaram nesta segunda-feira (07/11) o Projeto de Lei 189/2022, do Executivo Municipal que altera os dispositivos das Leis 3571 de 24 de janeiro de 1989, 4.476 de 18 de agosto de 1997.

As alterações atualizam e corrigem lacunas jurídicas que não estavam descritas de maneira clara ao contribuinte, e transfere as atribuições do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários para o Conselho Municipal de Recursos Fiscais.

Isso significa que este conselho passa a ser responsável por julgar os recursos administrativos impetrados pelos contribuintes quando estes discordarem dos valores do IPTU e ITBI lançados pela Administração Tributária Municipal.

Estiveram presentes na sessão os vereadores: Davi Esmael (PSD), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Aloísio Varejão (PSB); Camila Valadão (PSOL), Luiz Paulo Amorim (SDD); Delegado Piquet (Republicanos); Denninho Silva (Uniaõ), Duda Brasil (União), Gilvan da Federal (PL); Karla Coser (PT), Luiz Emanuel (Cidadania), Maurício Leite (Cidadania).

 

Confira o que foi apreciado:

1- Projeto de Lei nº 20/2021, processo nº1145/ 2021

Autor: vereador Denninho Silva

Ementa: Institui o Programa "Meu Primeiro Emprego" para

a contratação de jovens sem experiência no mercado de trabalho e dá outras providências.

Arquivado

 

Urgências:

1- Projeto de Lei nº 189/2022, processo nº14549/2022

Autor: Prefeitura Municipal

Ementa: altera os dispositivos das Leis 3571 de 24 de janeiro de 1989, 4.476 de 18 de agosto de 1997.

APROVADO

 

2- Projeto de Lei nº 188/2022, PROCESSO Nº 14476/2022

Autor: vereadores Armandinho Fontoura, Aloísio Varejão, Anderson Goggi, Andre Brandino, Camila Valadão, Dalto Neves, Delegado Piquet, Denninho Silva, Duda Brasil, Gilvan da Federal, Karla Coser, Luiz Emanuel, Luiz Paulo Amorim, Mauricio Leite

Ementa: Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV,

o Abono Extraordinário.

APROVADO COM EMENDA SUBSTITUTIVA

 

Texto: Fátima Pittella

Imagem: Teo Gelson Santos

 

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