Os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram o Novo Código de Vigilância em Saúde Municipal nesta segunda-feira (06/03). O Projeto de Lei 35/2023, do Executivo municipal foi aprovado sem as Emendas apresentadas.
Segundo o vereador Davi Esmael, há necessidade em dar um passo à frente na tramitação do novo Código. “O Projeto tem sido debatido aqui na Casa, com a possibilidade de protocolização de Emendas direto na Prefeitura para não ter vício de iniciativa. O importante é consolidarmos os avanços, razão pela qual discordo das emendas apresentadas pelo vereador André Moreira, e passo a emitir parecer pela aprovação sem emenda”.
O vereador Luiz Emanuel destacou que o que está sendo discutido é o mérito e que os ajustes em questões de formalidade podem ser corrigidos no próprio texto da Lei.
Já o vereador Maurício Leite defendeu que o projeto fosse acatado com algumas emendas.
O vereador Leonardo Monjardim discorda das emendas apresentadas pelo vereador André Moreira. Ele acredita que os erros materiais no texto da lei serão sanados no autógrafo de Lei. “Prefiro optar pela aprovação do Código e estudar de forma mais detalhada a questão desse artigo 178 e, se necessário apresentarei um Projeto de emenda a posteriori. Então acompanho o voto do relator pela aprovação na íntegra do Código”, disse.
Estiveram presentes os vereadores: Luiz Emanuel, Davi Esmael (PSD), Maurício Leite (Cidadania), Leonardo Monjardim (Patriota), Duda Brasil (União).
Confira o que foi apreciado:
1 – Projeto de Lei 27/ 2022, processo 2084/2022
Autor: ex-vereador Gilvan da Federal
Ementa: Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, alterado pela Lei n° 9.585/2019, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores – CAC’s - e dá outras providências.
APROVADO
2 – Projeto de Lei 35/ 2023, processo 2312/2023
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal, dispõe sobre promoção, prevenção e proteção à saúde e dá outras providências.
APROVADO SEM EMENDA
3 – Projeto de Lei 95/ 2022, processo 7184/2022
Autor: Karla Coser
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de conscientização da proteção às mulheres por intermédio de propagandas e mensagens referentes ao tema, em estádios e quadras desportivas, no âmbito do Município de Vitória-ES, durante a realização de eventos.
PROJETO REJEITADO
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Vitor Junquilho
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