Os vereadores da Câmara Municipal de Vitória aprovaram o novo Código de Vigilância em Saúde da capital nesta terça-feira (07/03). O texto do Projeto de Lei 35/2023, enviado pelo Executivo Municipal, foi aprovado com emendas.
Dentre as alterações que o novo Código trouxe está a possibilidade de que o controle sanitário seja feito pela Autoridade de Saúde e pela Autoridade Sanitária (servidor da Secretaria Municipal de Saúde). As autoridades Sanitárias são funcionários ou servidores da SEMUS, credenciados pelo Prefeito ou pelo Secretário de Saúde.
O Projeto de Lei aprovado também possibilita a inspeção remota, a notificação prévia ao auto de infração e a formalização dos licenciamentos realizados pela Vigilância Sanitária.
Os vereadores apresentaram algumas emendas que foram acolhidas. Elas tratam da: supressão do artigo 198, alteração do artigo 143 (prazo prescricional), alteração do paragrafo primeiro do artigo 194 (retroatividade), alteração do artigo 116, e alteração do artigo 130 (veja abaixo a relação detalhada).
O Projeto seguirá para a aprovação da redação final na próxima semana.
Homenagem – No decorrer da Sessão, a vereadora Karla Coser homenageou a jovem Sara Rodrigues Santana que teve a maior nota na redação no Enem de todas as escolas públicas de vitória e uma das maiores, do Estado. “Parabéns, Sara. Que seu exemplo traga esperança para outras meninas jovens da região essa esperança de um futuro melhor”, desejou a vereadora.
Estiveram presentes na sessão os vereadores: Delegado Piquet (Republicanos); Aloísio Varejão (PSB); Anderson Goggi (PP), André Brandino (PSC); André Moreira (PSOL), Chico Hosken (Podemos), Dalto Neves (PDT); Davi Esmael (PSD); Duda Brasil (União); Karla coser (PT), Leonardo Monjardim (Patriota); Luiz Emanuel; Luiz Paulo Amorim (SDD); Maurício Leite (Cidadania); Vinicius Simões (Cidadania).
Confira o que foi apreciado:
1- Projeto de Lei nº 35/2023, processo nº 2312/2023
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: Institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal, dispõe sobre promoção, prevenção e proteção à saúde e dá outras providências.
Aprovado com emendas.
Emendas aprovadas:
Emenda 9 - Modifica o parágrafo primeiro do art. 194 do Projeto de Lei nº. 35/2023 (não retroage salvo se for para benefício do autuado).
Emenda 19 - Modifica a alínea b, do inciso XI, do art. 116, do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal (pagamento da multa com redução de 20%).
Emenda 24 - Modifica a redação do artigo 143, caput, e p. único, transformado em § 1º, e acrescenta o §2º ao mesmo artigo do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal (prazos prescricionais).
Emenda 36 - Suprime-se o art. 198 do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal. E altera a redação do artigo 130 (penalidade com a soma dos pontos; nova métrica para o cálculo da pena).
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Vitor Junquilho
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