A Câmara Municipal de Vitória aprovou, nesta quarta-feira (20/09), o Projeto de Lei 217/2023. A matéria concede às pessoas idosas e seus condutores, às pessoas com deficiência e seus condutores, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista isenção da taxa dos estacionamentos rotativos em Vitória até o limite máximo de três horas.
Depois desse prazo, o beneficiado deverá pagar a taxa, ainda que mude de vaga.
A isenção também é concedida a todos os motoristas que usarem o rotativo pelos primeiros dez minutos. A partir desse tempo, o uso da vaga do rotativo será cobrada.
Para ter direito à isenção, o interessado deve ser residente em Vitória, cadastrado na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, e deixar a Credencial de Estacionamento Especial em local visível dentro do carro.
No caso de autistas, é necessário a comprovação da condição pela apresentação de laudo médico.
Segundo informações do vereador Duda Brasil, atualmente são 271 vagas para idoso e 148 para deficientes em Vitória.
Estiveram presentes na sessão: Girlys Brumatti, secretária Legislativa da Câmara de São Mateus participou da Sessão Ordinária, e os vereadores; Delegado Piquet (Republicanos), Aloísio Varejão (PSB), André Brandino (PSC), André Moreira (PSOL), Anderson Goggi (PP), Chico Hosken (Podemos), Davi Esmael (PSD), Duda Brasil (União);Karla Coser (PT), Leonardo Monjardim (Patriota); Luiz Emanuel (Republicanos), Luiz Paulo Amorim (SDD), Maurício Leite (Cidadania), Vinicius Simões (Cidadania).
Confira o que foi apreciado:
1. Projeto de Lei n° 217/2023, processo n° 11330/2023
Autor: Prefeitura de Vitória
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de taxa de utilização de estacionamento rotativo, em áreas públicas, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência e dá outras providências.
APROVADO
2. Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 01/2023, processo n° 2002/2023
Autoria Prefeitura de Vitória
Ementa: Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória que altera a redação dos artigos 24, 25 e 28, que tratam sobre alienação e concessão de bens municipais.
APROVADO
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Vitor Junquilho
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