Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados em Vitória. Isso é o que determina o Projeto de Lei 213/2023 que alterou a Lei 8121/2011 (sobre posse responsável de animais domésticos), aprovado nesta quarta-feira (10/07) na Câmara de Vitória.
O Projeto de Lei acrescentou o inciso 3 ao Artigo 1º da Lei sobre posse responsável de animais, incluindo a proibição de se manter animais presos.
Algumas das exceções para a proibição são para quando os animais estejam em circulação com seus tutores, e no caso de ser necessário prender o animal pontualmente e temporariamente para limpeza de calçada ou outras atividades somente pelo tempo necessário à execução do serviço.
Quando o proprietário do animal, principalmente cães, estiver em sua residência, e for estritamente necessário por motivos de segurança é permitido manter o animal acorrentado temporariamente.
Homenagem – Camilly dos Anjos Bastos, moradora de Inhanguetá e estudante da Escola Municipal Paulo Freire por seu destaque nos estudos que são referência pra os colegas e para a família, foi homenageada pela Câmara de Vitória.
Antônio dos Santos e d. Rita também foram homenageados. Seu Antônio, de 75 anos, morador de Maria Ortiz, que tem se dedicado ao plantio de árvores. Ele faz as mudas, leva em sua bicicleta, planta e cuida da espécie.
Confira o que foi apreciado:
1 – Projeto de Lei 213/2023, processo n° 11168/2023.
Ementa: Altera a Lei 8121/2011 que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e dá outras providências.
APROVADO
2 – Projeto de Lei 82/2024, processo n° 4686/2024
Ementa: Altera a Lei n° 9.946/2023 para delimitar o uso exclusivo da Fita Quebra-Cabeça por pessoas com TEA e outros indivíduos relacionados.
APROVADO COM EMENDA
Texto: Fátima Pittella
Imagem: Will Morais
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