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Fica proibido manter cães acorrentados em Vitória
quarta-feira, 10 de julho de 2024

Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados em Vitória. Isso é o que determina o Projeto de Lei 213/2023 que alterou a Lei 8121/2011 (sobre posse responsável de animais domésticos), aprovado nesta quarta-feira (10/07) na Câmara de Vitória.

O Projeto de Lei acrescentou o inciso 3 ao Artigo 1º da Lei sobre posse responsável de animais, incluindo a proibição de se manter animais presos.

Algumas das exceções para a proibição são para quando os animais estejam em circulação com seus tutores, e no caso de ser necessário prender o animal pontualmente e temporariamente para limpeza de calçada ou outras atividades somente pelo tempo necessário à execução do serviço.

Quando o proprietário do animal, principalmente cães, estiver em sua residência, e for estritamente necessário por motivos de segurança é permitido manter o animal acorrentado temporariamente.

Homenagem – Camilly dos Anjos Bastos, moradora de Inhanguetá e estudante da Escola Municipal Paulo Freire por seu destaque nos estudos que são referência pra os colegas e para a família, foi homenageada pela Câmara de Vitória.

 

Antônio dos Santos e d. Rita também foram homenageados. Seu Antônio, de 75 anos, morador de Maria Ortiz, que tem se dedicado ao plantio de árvores. Ele faz as mudas, leva em sua bicicleta, planta e cuida da espécie.

 

Confira o que foi apreciado:

1 – Projeto de Lei 213/2023, processo n° 11168/2023.

Ementa: Altera a Lei 8121/2011 que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e dá outras providências.

APROVADO

2 – Projeto de Lei 82/2024, processo n° 4686/2024

Ementa: Altera a Lei n° 9.946/2023 para delimitar o uso exclusivo da Fita Quebra-Cabeça por pessoas com TEA e outros indivíduos relacionados.

APROVADO COM EMENDA

Texto: Fátima Pittella

Imagem: Will Morais

 

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