Os vereadores da Câmara Municipal de Vitória, na Sessão Ordinária desta terça-feira (27/06), rejeitaram o Projeto de Lei nº 105/2014, do então vereador Luiz Emanuel, que dispõe sobre Emenda Aditiva ao Art. 56 da Lei 4.821 de 1998 - Código Municipal de Edificações.
O Projeto tratava da hipótese de que, em não havendo a regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo sobre os procedimentos especiais relativos a edifícios públicos, programas de habitações de interesse social, programas de regularização de edificações e obras e/ou serviços ou obras que, por sua natureza, admitam procedimentos simplificados, a Câmara Municipal estaria autorizada a proceder com a regulamentação.
Estiveram presentes os vereadores: Cleber Felix (PP), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Duda Brasil (PDT), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS), Wanderson Marinho (PSC).
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
1- Do Projeto de Lei nº 105/2014
Emenda Aditiva ao Art. 56 da Lei 4.821 de 1998 - Código Municipal de Edificações.
Autor: Vereador Luiz Emanuel.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA INCONSTITUCIONALIDADE (REJEITADA EM PLENÁRIO)
Comissão de Obras e Serviços – PELA APROVAÇÃO
Comissão de defesa do consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO
REJEITADO
#Paracegover
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