A Cidade de Vitória agora tem um aplicativo que vai possibilitar qualquer cidadão a se tornar “um agente de trânsito” 24 horas por dia e denunciar as infrações que flagrar nas ruas da cidade. O aplicativo Capester, que recebeu o apelido carinhoso de “Tô de olho Vitória”, foi desenvolvido por uma empresa israelense e permite o envio de vídeos com os flagrantes registrados pela população e vai funcionar em caráter educativo por um período de teste de seis meses.
O projeto não tem custos para o município. O aplicativo já está disponível na plataforma Android e também para o sistema IOS. No Brasil há cerca de três meses, Vitória será a segunda cidade brasileira que testará o aplicativo de forma gratuita em fase piloto. Ele está sendo testado por moradores de Porto Alegre (RS).
Os vídeos podem ser enviados de forma anônima e vão auxiliar na educação do trânsito e no monitoramento do tráfego, contribuindo para a mobilidade urbana de Vitória. Os que passarem pela primeira triagem pelo algoritmo do aplicativo serão analisados por uma Comissão Técnica formada por Guardas Municipais de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) e por servidores da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) nomeados por Portaria da Autoridade de Trânsito de Vitória.
Caso seja comprovada a infração, será feito o registro que vai subsidiar a possível notificação de advertência por parte da autoridade competente. Os registros analisados pela Comissão Técnica serão classificados da seguinte forma: I - “Passível de advertência” para aqueles em que se comprovou uma ocorrência de violação de leis de trânsito; II – “Ocorrência de outra natureza” para aqueles em que o objeto denunciado não se refere à trânsito; “Não passível de advertência” para aqueles em que não foi comprovada ou não existirem violação de trânsito ou de qualquer outra natureza.
Os registros classificados como “Passível de advertência” serão encaminhados à Setran, que fará o envio de “Advertência Educativa” para os casos em que julgar necessário, sendo a correspondência destinada ao proprietário do veículo envolvido na infração de trânsito, preferencialmente por meio eletrônico. A “Advertência Educativa” não possuirá caráter de auto de infração, não gerando penalidades na forma do Código Brasileiro de Trânsito, terá caráter meramente educativo.
Fonte: PMV
Foto: Joel Vargas/PMPA
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