Os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) receberam, nesta terça-feira (04/07), durante a Tribuna Livre da Sessão Ordinária, a estudante da Emef São Vicente de Paulo, Ana Luíza Ribeiro. A Tribuna, que é realizada mensalmente, na primeira Sessão ordinária de cada mês, é um canal de interlocução criado para aproximar ainda mais a Câmara da sociedade civil, por meio do contato direto entre parlamentares e cidadãos da Capital.
Ana Luíza falou sobre a importância da educação na vida das pessoas. “Um cidadão se torna mais crítico e conhecedor dos seus deveres e direitos por meio da educação, ela faz com que o cidadão se torne cada vez mais uma pessoa melhor. Por isso, a educação merece mais atenção”, destacou.
A estudante pediu mais apoio dos vereadores com relação as melhorias que a sua escola necessita e disse que vai lutar para que seja construída uma nova escola. Os vereadores parabenizaram a estudante pela coragem e ousadia de discursar na Tribuna, de cobrar ações e disseram que lutarão pela melhoria na qualidade do ensino público, principalmente, no que diz respeito a construção da nova Emef São Vicente de Paulo.
Ordem do dia
Os vereadores da CMV apreciaram e aprovaram o Projeto de Lei nº 130/2017, da vereadora Neuzinha de Oliveira (PSDB), que denomina "Carlos Moura dos Santos", equipamento público no bairro Jaburu, Vitória/ES.
Estiveram presentes os vereadores: Cleber Felix (PP), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Duda Brasil (PDT), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS), Wanderson Marinho (PSC)
REGIME DE URGÊNCIA ARTIGO 319 DO REGIMENTO INTERNO
1- Do Projeto de Lei nº 130/2017
Denomina "Carlos Moura dos Santos", equipamento público, no bairro Jaburu, Vitória/ES.
Autor: Vereadora Neuzinha de Oliveira.
APROVADO
RECURSO CONTRA O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
2- Do Projeto de Lei nº 23/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa e/ou semáforo para travessia de pedestres no entorno de unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.
Autor: Vereador Denninho Silva.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA INCONSTITUCIONALIDADE
ARQUIVADO
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