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Vereadores aprovam amamentação em concursos públicos realizados em Vitória
terça-feira, 29 de agosto de 2017

Em Sessão Ordinária nesta terça-feira (29/08), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória aprovaram o Projeto de Lei nº 72/2017, do vereador Max da Mata (PDT), que estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até 2 anos de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do município de Vitória. O Projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda a sanção do Prefeito Luciano Rezende.

 

De acordo com o vereador, a importância da amamentação tem sido debatida nos meios médicos há anos e também sido objeto de políticas públicas de saúde que envolvem desde a criação de bancos de leite materno até campanhas de incentivo à amamentação.

 

“Não podemos pensar em atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o ato de amamentar, de nutrir e ao mesmo tempo dar atenção e afeto à criança. Desta forma, nada mais justo que a administração pública municipal incentivar e facilitar o ato da amamentação durante a realização dos concursos, como mais uma forma de demonstrar sua importância”, destacou na justificativa do projeto.

 

Estiveram presentes à Sessão os vereadores: Cleber Felix (PP), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Max da Mata (PDT), Leonil (PPS), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

1- Do Projeto de Lei nº 72/2017

Estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do município de Vitória.

Autor: Vereador Max da Mata.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Saúde e Assistência Social - PELA APROVAÇÃO

Comissão de Direito Humanos e Cidadania – PELA APROVAÇÃO

APROVADO

 


 

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