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Projeto permite ação fiscalizatória em qualquer horário com anuência do responsável pelo estabelecimento
terça-feira, 19 de setembro de 2017

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (19/09), o Projeto de Lei (PL) nº 230/2017, que altera o § 2º do artigo 158 da Lei nº 6080, de 29 de Dezembro de 2003, do Código de Posturas permitindo a ação fiscalizatória em qualquer horário se houver anuência do responsável pelos estabelecimentos comerciais em questão.

 

A fiscalização vem sendo alvo de questionamentos por se tornar inoportuna em determinados horários de atendimento dos estabelecimentos e incômoda para os consumidores. Assim, o PL do vereador Mazinho, seguindo um dos princípios norteadores da atuação da CMV que é a postura cooperativa entre administradores e cidadãos, e a fim de resolver ou ao menos amenizar o impasse na aplicação da norma, propõe que seja permitida a ação em qualquer horário, desde que autorizado pelo responsável pelo estabelecimento. 

 

Estiveram presentes à Sessão os vereadores: Cleber Félix (PP); Dalto Neves (PTB); Davi Esmael (PSB); Denninho Silva (PPS); Waguinho Ito (PPS); Leonil (PPS); Luiz Paulo Amorim (PV); Mazinho dos Anjos (PSD); Nathan Medeiros (PSB); Neuzinha de Oliveira (PSDB); Roberto Martins (PTB); Sandro Parrini (PDT), Vinícius Simões (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

Confira o que foi votado:

 

1- Projeto de Lei nº 230/2017, contido no processo nº 9508/2017, de Autoria do Vereador Mazinho dos Anjos. "Altera o § 2º do artigo 158 da Lei nº 6080, de 29 de Dezembro de 2003, permitindo a ação fiscalizatória em qualquer horário se houver anuência do responsável pelo estabelecimento".

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE SEM APRECIAÇÃO DA COMISSÃO

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – Aprovado

Comissão de Políticas Urbanas – Aprovado

Votação –  APROVADO 

 

2- Projeto de Lei nº 208/2017, contido no processo nº 8476/2017, de Autoria do Prefeito Municipal. Altera e inclui dispositivos da Lei nº 9.113, de 06 de março de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS VITÓRIA 2017.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO.

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO.

Votação - APROVADO 

 

 

Texto: Mágda Carvalho

 

 

 

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