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Projeto dispensa da exigência de habite-se para imóveis com área total edificada de até 500m2
quarta-feira, 01 de novembro de 2017

 

A Comissão de Políticas Urbanas da Câmara de Vitória, presidida pelo vereador Davi Esmael (PPS), apreciou e votou três processos legislativos em sua 9 reunião ordinária realizada nesta terça-feira (01/11) no Plenário Maria Ortiz. Um deles é de autoria do vereador Leonil (PPS), que propõe a dispensa da exigência de habite-se para imóveis com área total edificada de até 500m2 (quinhentos metros quadrados).

 

O processo foi relatado pelo vereador Cleber Felix (PP), que deu parecer pela aprovação da matéria e foi seguido pelos demais membros da Comissão. Finalizada a Ordem do Dia, a Comissão iniciou a discussão sobre como se dará a tramitação do PDU na Câmara. O Departamento Legislativo, representado por seu diretor Swlivan Manola, encaminhou aos vereadores uma minuta explicando o trâmite e interagiu com os parlamentares sobre o cronograma e o rito a ser cumprido no processo. As mesmas proposições serão encaminhadas para à Mesa Diretora.

 

Até o momento, já foram apresentadas 10 propostas de Emenda, e ainda há prazo para que outros vereadores o façam. Inicialmente os vereadores deverão realizar três Audiências Públicas sobre o PDU, e para isso foram selecionados os bairros de Goiabeiras, São Pedro e Bento Ferreira. Vários outros itens foram avaliados, incluindo a realização de uma reunião extraordinária para tratar exclusivamente do tema.

 

Estiveram presentes os vereadores Leonil (PPS), Denninho Silva (PPS).

 

SERVIÇO DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

ORDEM DO DIA

 

      1-Processo nº 5986/2017 – Projeto de Lei 163/2017

Autor: Vereador Leonil Dias

Ementa: Dispõe sobre a dispensa da exigência de habite-se para imóveis com área total edificada de até 500m2 (quinhentos metros quadrados).

Relator: Vereador Cleber Félix

Parecer do relator: Pela Aprovação da Matéria.

APROVADO

 

      2-Processo n.º 7887/2017 – Projeto de Lei 199/2017

Autora: Vereadora Neuza de Oliveira

Ementa: Assegura os usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre paradas obrigatórias (Ponto de ônibus), e dá outras providências.

Relator: Vereador Dalto Neves

Parecer do Relator: Pela Aprovação da Matéria.

ENCAMINHADO À SETRAN DILIGÊNCIA PARA A APROVAÇÃO DO PEDIDO

 

      3-Processo n.º 8553/2017 – Projeto de Lei 213/2017

Autor: Vereador Mazinho dos Anjos

Ementa: Revoga a Lei n° 9.061 de 29 de novembro de 2016.

Relator: Vereador Dalto Neves

Parecer do Relator: Pela Aprovação da Matéria.

APROVADO

 

Texto: Mágda Carvalho

 

 

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