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Destinação de recursos da CMV para a Segurança é discutida na Tribuna Livre
quarta-feira, 01 de novembro de 2017

 

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) recebeu, na Tribuna Livre desta quarta-feira (01/11), durante a Sessão Ordinária, o Presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Vitória, Eduardo Dias Amorim, para falar sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017, que trata da destinação da devolução de recursos da CMV para a Segurança Pública.

 

Eduardo Amorim falou sobre a carência que existe de equipamentos e viaturas para a segurança no Município de Vitória. Ele defendeu que uma parte dos recursos da CMV também poderia ser destinada à segurança e que a educação não perderia com isso. “A cidade só tem a ganhar quando existe mais segurança. Nossa fala é conciliadora. A educação e a segurança devem caminhar juntas. No contexto social, nós também não deixamos de ser educadores. Sem segurança, a educação não acontece. No Rio de Janeiro, por exemplo, muitas escolas não funcionam porque não há segurança”, exemplificou.

 

Na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 26/2017, do vereador Vinicius Simões (PPS), que prevê a dispensa das reuniões de comissão da Câmara de Vitória quando não houver matéria em pauta. Contudo, as Comissões poderão se reunir extraordinariamente a requerimento dos presidentes.

 

“As reuniões, mesmo que para simples leitura de ata, demandam recursos materiais e humanos, de modo que a presente proposta favorece a economia, o uso racional dos recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara de Vitória”, disse Simões.

 

Estiveram presentes à Sessão os vereadores: Cleber Felix (PP); Dalto Neves (PTB); Davi Esmael (PSB); Denninho Silva (PPS); Leonil (PPS); Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PDT); Mazinho dos Anjos (PSD); Nathan Medeiros (PSB); Neuzinha de Oliveira (PSDB); Roberto Martins (PTB); Sandro Parrini (PDT); Vinícius Simões (PPS); Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 319, DO REGIMENTO INTERNO

 

1- Do Projeto de Lei nº 265/2017

Altera o Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.

Autor: Prefeito de Vitória

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Meio Ambiente – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO – 3/5 – (nove votos)

APROVADO

 

PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

2- Do Projeto de Resolução nº 26/2017

Altera a redação do artigo 76 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014.

Autor: Vereador Vinícius Simões.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Mesa Diretora – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO - MAIORIA ABSOLUTA

APROVADO

 

3- Do Projeto de Resolução nº 22/2017

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução nº 1.919. de 23 de janeiro de 2014), a fim de alterar dispositivos referentes ao dever de pôr-se de pé na instalação da Legislatura e na abertura das Sessões Ordinárias e dá outras providências.

Autor: Vereador Roberto Martins.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Mesa Diretora – PELA APROVAÇÃO

APROVADO

 

 

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