As comissões são órgãos técnicos compostos de três a cinco vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Também é atribuição das comissões receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes.
As Comissões estão divididas em: Permanentes, Temporárias e Representativas.
As comissões Permanentes têm caráter técnico-legislativo. São elas que irão analisar os assuntos e proposições e apresentarão pareceres indicando por sua aprovação ou rejeição. São comissões permanentes:
Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação;
Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas;
Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis;
Educação;
Cultura e Turismo;
Esporte e Lazer;
Saúde e Assistência Social;
Meio Ambiente e de Bem Estar Animal;
Ciência e Tecnologia;
Mobilidade Urbana;
Políticas Urbanas;
Obras e Serviços;
Direitos Humanos e Cidadania;
Segurança Pública;
Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres e Acessibilidade.
As comissões Temporárias são criadas para apurar um assunto determinado, aplicar procedimento a partir de denúncia ou constituídas para representar a Câmara em atos externos. Essas comissões se extinguem ao término da Legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. São elas: Especiais; Parlamentares de Inquérito e de Representação.
A Comissão Representativa representa a Câmara durante o período de recesso legislativo.
Texto: Fátima Pittella
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