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Câmara de Vitória poderá devolver recursos para a segurança pública
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

 

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (28/02), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PLO 02/2017). O projeto de emenda permite a devolução de recursos da Câmara Municipal também para a área de Segurança pública. A legislação só permitia a devolução para as áreas de Educação, Esporte e Assistência Social.

 

A proposta foi protocolada pelo vereador Vinicius Simões (PPS) e assinada por mais 13 vereadores. O projeto passou com 11 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. De acordo com Vinicius Simões, presidente da Casa, a segurança é dever de todos, não podendo a Câmara se eximir dessa obrigação.

 

O orçamento da Câmara é repassado pelo Executivo e pode chegar a 5% da receita tributária do município. No entanto, com o esforço em reduzir despesas, a Câmara de Vitória vem utilizando apenas 2,2% do orçamento. Essa economia é que possibilita a devolução de recursos que poderá ser destinada a educação, ao esporte, a assistência social e a segurança pública.

 

Estiveram presentes os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PDT), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL

 

1- Da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº. 2/2017

Modifica o parágrafo único do art. 147 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

Autor: Vereador Vinícius Simões e outros signatários.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Saúde e Assistência Social – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Educação – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Segurança Pública – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO 2º TURNO 2/3 (DEZ VOTOS)

APROVADA

 

DELIBERAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

2- Do Projeto de Lei nº. 237/2017

Altera a redação do inciso I, e inclui o § 4º ao artigo 43 da Lei 6.080 de 29 de dezembro de 2003, Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

Autor: Vereador Sandro Parrini.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE COM EMENDA

Comissão de Políticas Urbanas – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO - MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

Texto: Gabriela Souza

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