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Corridas de rua em Vitória devem garantir a participação de pessoas com deficiência
quarta-feira, 04 de abril de 2018

 

Nesta quarta-feira (04/04), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 41/2018, do vereador Davi Esmael (PSB), que altera o artigo 1º da Lei nº 9.187/2017 sobre a participação de pessoas com deficiência em corridas de rua.

 

De acordo com o autor da proposta, a medida visa garantir a plena integração social dessas pessoas. “A alteração abrange e obriga todos os organizadores das corridas de rua, sejam eles patrocinados, apoiados ou não pela Prefeitura de Vitória, a inserirem em seu regulamento a categoria e a efetiva participação de pessoas com deficiência”, explicou.

 

Estiveram presentes à sessão os vereadores: Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PDT), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DE VETO

 

1- Do VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 21/2016

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a "Semana Municipal da pessoa com Autismo".

Autor: então Vereador Rogerinho Pinheiro.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA MANUTENÇÃO DO VETO

VOTAÇÃO – MAIORIA ABSOLUTA – ART. 272 DO R.I.

MANTIDO

 

PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

 

2- Do Projeto de Lei nº. 5/2018

Denomina "Gaiber Barteles da Silva". praça localizada no bairro Santa Martha, no Município de Vitória.

Autor: Vereador Leonil.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

3- Do Projeto de Lei nº. 41/2018

Altera o artigo 1º da Lei nº 9.187/2017, que trata da participação de pessoas com deficiência em corridas de rua e dá outras providências.

Autor: Vereador Davi Esmael.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Acessibilidade – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

RECURSO CONTRA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

4- Do Recurso contra o parecer da CCJ oriundo do processo nº 1775/2018, apensado ao Projeto de Lei nº. 312/2017

Torna obrigatória para a escola de ensino fundamental, público e privado, a oferta do Ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, e facultativa a matrícula para o (a) estudante.

Autor: Vereador Davi Esmael.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA INCONSTITUCIONALIDADE

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

RETIRADO DE PAUTA

 

 

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