Na Sessão Ordinária desta terça-feira (10/04), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 164/2017, do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), que estabelece diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativo no Município de Vitória.
“O objetivo é reduzir os custos da administração pública, racionalizar e simplificar os métodos de controle, suprimir as exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes e implementar soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão”, justificou o autor.
Gandini (PPS) parabenizou o vereador pela proposta que modifica toda a relação existente, atualmente, na Prefeitura de Vitória. “É impossível fiscalizar a Cidade em todas as áreas. Então temos que construir uma nova relação com a sociedade, de presumir a boa-fé do cidadão, esse é o caminho de baixo custo que temos que nos aprofundar cada vez mais”, acrescentou.
Estiveram presentes à sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Fabrício Gandini (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).
ORDEM DO DIA
PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
1- Do Projeto de Lei nº. 164/2017
"Estabelece diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativo no Município de Vitória"
Autor: Vereador Mazinho dos Anjos.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE COM EMENDA
Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO COM EMENDA
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
RECURSO CONTRA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 61, V, “b”, do R.I.
2- Do Recurso contra o parecer da CCJ, oriundo do processo nº 1337/2018, apensado ao Projeto de Lei nº. 250/2017
Dispõe sobre a exploração de meios de hospedagem, o uso permitido em imóveis residenciais e dá providências.
Autor: Vereador Davi Esmael.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA INCONSTITUCIONALIDADE
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
MANTIDA A INCONSTITUCIONALIDADE
Texto: Gabriela Souza
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