Nesta quinta-feira (12/04), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 158/2017, do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), revogando nove leis municipais, quais sejam: Lei nº 4.094/1994; Lei nº 5.378/2001; Lei nº 5.761/2002; Lei nº 5.931/2003; Lei nº 8.324/2012; Lei nº 8.456/2013; Lei nº 8.614/2014; Lei nº 8.794/2015 e Lei nº 8.890/2015.
O autor da proposta destacou que além de elaborar leis, também é importante analisar as existentes. “É essencial avaliar as leis existentes, simplificá-las e eliminar as que não fazem mais sentido para o município. Isso facilita a vida dos cidadãos e diminui a burocracia na Cidade”, justificou. De forma sucinta, o parlamentar fez o seu discurso explicando aos vereadores o motivo para se revogar cada uma delas. Entenda:
A lei nº 4.094/1994 determinava a apresentação de relatórios de impactos na saúde do trabalhador para todas as empresas. “Ela cria burocracia e despesas sem necessidade, uma vez que já existe uma série de determinações já estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, justificou Mazinho.
Já a Lei nº 5.378/2001 instituía o exame toxicológico aos detentores de mandatos eletivos e servidores municipais. “Essa lei nunca foi aplicada na prática, por impossibilidade financeira e administrativa”, explicou.
A Lei nº 5.761/2002 determinava a exibição de cartazes com informações sobre medicamentos genéricos em Vitória. A Lei nº 5.931/2003 obrigava bares e restaurantes a afixar cartazes nos estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza dos sanitários. “Além de ferir a livre iniciativa dos particulares, essa lei ainda mostra-se desnecessária, uma vez que a Vigilância Sanitária já atua nesse setor”, disse Mazinho.
A Lei nº 8.324/2012 tratava sobre a vigilância noturna durante velórios realizados em cemitérios públicos municipais. “Ela é inconstitucional, pois interfere na administração pública ao obrigar a disponibilização ou deslocamento de servidores para promover a segurança noturna dos cemitérios”.
A Lei nº 8.456/2013 concede isenção às crianças de até 5 anos na utilização do transporte público municipal urbano. “A isenção já está prevista no artigo 235 da Lei Orgânica do Município, o que torna a lei desnecessária”, afirmou Mazinho.
A Lei nº 8.614/2014 obriga estabelecimentos comerciais a utilizarem papel resistente à luz fluorescente e solar na impressão de cupons fiscais. A Lei nº 8.794/2015 institui o dia municipal do vizinho e a Lei nº 8.890/2015 institui o dia municipal do supermercado. “Estas três Leis não possuem nenhuma utilidade ou retorno para a sociedade”, avaliou Mazinho.
A única lei contida no Projeto que não foi revogada pelos vereadores foi a de nº 8.555/2013, que trata sobre a conscientização e importância de se higienizar as mãos.
Estiveram presentes à sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Fabrício Gandini (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).
ORDEM DO DIA
PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
1- Do Projeto de Lei nº. 158/2017
Revoga as Leis nº 4.094/1994, nº 5.378/2001, nº 5.761/2002, nº 5.931/2003, nº 8.324/2012, nº 8.456/2013, nº 8.555/2013, Lei nº 8.614/2014, nº 8.794/2015 e nº 8.890/2015.
Autor: Vereador Mazinho do Anjos.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
Texto: Gabriela Souza.
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