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Vereadores aprovam projeto que deixará a cidade mais colorida
quinta-feira, 21 de junho de 2018

Os vereadores da Comissão de Constituição, Justiça , Serviço Público e Redação aprovaram, nesta quinta-feira (21/06), o Projeto de Lei: 84/2018, que institui no Município de Vitória o “Projeto A Arte É Nossa”. A ideia é permitir intervenções artístico-urbanas como pintura, grafite, alto-relevo, mosaico e gravura que tornarão a cidade mais humanizada. As intervenções respeitarão o interesse público devidamente justificado e demonstrado. O projeto segue para apreciação do Plenário.

Além do presidente da Comissão, vereador Leonil (PPS), estiveram presentes os vereadores Wanderson Marinho (PSC), Mazinho dos Anjos (PSD), Davi Esmael (PSB) e Sandro Parrini (PDT).

A próxima reunião da Comissão de Justiça será realizada no dia 28 de junho, às 14h30, no Plenário Maria Ortiz.

 

Confira o que foi apreciado:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

01-Processo nº. 4857/2018 – Projeto de Resolução: 10/2018

Autor: Vereador Sandro Parrini

Ementa: Altera a Redação do art 1º,I, da Resolução nº 1.912, de 20 de maio de 2013

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria

APROVADO

 

PROJETO DE LEI

01- Processo nº. 2246/2017 – Projeto de Lei: 74/2017(Vencido)

Autor: Vereador Waguinho Ito.

Ementa:Cria o Jardim da Saudade , no município de Vitória.

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria.

APROVADO

 

02 - Processo nº. 10423/2017 – Projeto de Lei: 253/2017

Autor: Vereador Nathan Medeiros.

Ementa: Institui o concurso de quadrilhas juninas do Município de Vitória-ES

Relator: Vereador Wanderson Marinho.

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria.

PEDIDO DE VISTA

 

03 - Processo nº. 3692/2018 – Projeto de Lei: 59/2018

Autor: Vereador Fabrício Gandini

Ementa: Denomina Atlântica Parque, o logradouro público localizado na Av. Dante Michelini.

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria com emenda Modificativa, apresentada pelo relator.

APROVADO

 

04- Processo nº. 3834/2018 – Projeto de Lei: 65/2018

Autor: Vereador Wanderson Marinho.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de todo e qualquer produto colocado à venda.

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos.

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria.

Concedido vista ao vereador Sandro Parrini que acompanho o relator.

ARQUIVADO

 

 

05- Processo nº. 3758/2018 – Projeto de Lei: 62/2018

Autor: Vereador Luiz Paulo Amorim

Ementa: Fica denominado Cidinéia Maria Fontana , o auditório do CIAC

Relator: Vereador Sandro Parrini.

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

APROVADO

 

06- Processo nº. 4914/2018 – Projeto de Lei: 84/2018

Autor: Prefeitura Municipal de Vitória.

Ementa: Institui no Município de Vitória o “Projeto A Arte É Nossa”.

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

APROVADO

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