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Hospitais deverão comunicar nascimentos de crianças com síndrome ou deficiência intelectual
quarta-feira, 04 de julho de 2018

 

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (04/07), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 335/2017, do vereador Leonil (PPS), que altera a redação da ementa e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 9.189/2017.

 

De acordo com o vereador, o objetivo do projeto é dar mais amplitude a lei que também é de sua autoria. “A Lei 9.189/17 prevê a obrigatoriedade dos hospitais de Vitória informarem o nascimento de crianças com Síndrome de Down aos órgãos municipais que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. Já o Projeto 335/2017 determina que também sejam comunicados os nascimentos de crianças com outras síndromes e/ou deficiências intelectuais”, explicou.

 

Ele acrescentou que a medida possibilitará o acompanhamento das crianças desde cedo e estimulará seu desenvolvimento mental, físico e motor.

 

Estiveram presentes os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Fabrício Gandini (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

1- Do Projeto de Lei nº. 335/2017

Altera a Ementa, o Art. 1º e os Incisos I, VII e VIII do Art. 2º da Lei 9.189 de 2017.

Autor: Vereador Leonil.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Saúde e Assistência Social – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

 

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