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Todos os assentos dos abrigos de pontos de ônibus poderão ser preferenciais
quinta-feira, 12 de julho de 2018

 

Nesta quinta-feira (12/07), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei 322/2017, do vereador Leonil (PPS), que dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos abrigos de pontos de ônibus de Vitória para idosos, gestantes, deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhadas por crianças de colo e pessoas com outros problemas de acessibilidade.


O objetivo do Projeto é que os pontos de ônibus sejam usados como uma extensão do transporte público coletivo, visando dar condições dignas às pessoas que enfrentam mais problemas ou dificuldades de acessibilidade nos pontos de ônibus, sejam eles temporários ou permanentes. "A humanização é o principal prisma desta proposição, que visa dar condições dignas às pessoas que necessitam de mais cuidados", justificou Leonil.


O Projeto de Lei também determina que, em casos de contratos futuros de permissão ou concessão dos abrigos, a empresa permissionária ou concessionária será obrigada a afixar nos abrigos placas informativas com o teor desta lei discriminando as pessoas que terão direito ao assento preferencial.

 

Estiveram presentes os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Fabrício Gandini (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES EM REDAÇÃO FINAL

 

1- Da Redação Final do Projeto de Lei nº. 302/2017

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.174 de 21 de outubro de 2011.

Autor: Vereador Vinícius Simões.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL

VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES

APROVADA

 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

2- Do Projeto de Lei nº. 322/2017

Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos abrigos de pontos de ônibus na forma que especifica e dá outras providências.

Autor: Vereador Leonil.

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Mobilidade Urbana – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

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