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Comissão de Justiça aprova Projeto que incentiva o combate à prostituição
quinta-feira, 02 de agosto de 2018

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei nº 95/2018, do vereador Davi Esmael (PSB), que determina a cassação de alvará de funcionamento de casa de diversões, casa de entretenimento adulto, boates, casa de show, hotéis, motéis, pensões, bares e estabelecimentos congêneres nos quais tinha ocorrido ou ocorra a prática dos tipos previstos nos artigos 229 e230 do código penal, comprovada por sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

 

De acordo com o autor da proposta, a iniciativa busca fomentar a adoção de medidas adequadas ao combate à prostituição, à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual. “O projeto pretende estabelecer a sanção administrativa de cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos nos quais ocorra prostituição ou outra forma de exploração sexual”, explicou Davi Esmael na justificativa do projeto.

 

Estiveram presentes à reunião os vereadores Wanderson Marinho (PSC), Mazinho dos Anjos (PSD), Davi Esmael (PSB) e Roberto Martins (PTB). A próxima reunião ocorrerá no dia 09 de agosto, às 14h30, no Plenário da CMV.

 

Confira o que foi apreciado:

 

VETO

Chegada do Ofício com Veto aposto pelo Exmo° Sr. Prefeito em:

16/05/2018

 

01-Processo nº. 11269/2017 -Projeto de Lei:282/17

Autor: Vereador Leonil

Ementa: Torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais na cidade de Vitória.

Relator: Vereador Fabrício Gandini

Parecer do relator: Pela manutenção do Veto

MANTIDO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

01-Processo nº. 5679/2018 – Projeto de Resolução: 15/2018

Autor: Comissão de Desburocratização.

Ementa: Altera os artigos 2º e 4º da Resolução nº 1.957 de 20 de fevereiro de 2017.

Relator: Vereador Fabrício Gandini

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

APROVADO

 

PROJETO DE LEI

PROPOSIÇÕES CUJAS DATAS DE VENCIMENTO DO PRAZO DA COMISSÃO SEJAM MAIS ANTIGAS(ART.102 INCISO IV ALÍNEA b)

 

01- Processo nº. 1930/2018 – Projeto de Lei: 31/2018 (VENCIDO)

Autor: Vereador Roberto Martins.

Ementa: Institui o Estatuto do pedestre no Município de vitória e dá outras providências.

Relator: Vereador Wanderson Marinho.

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria.

Concedido Vista ao Vereador Sandro Parrini que apresentou um Voto Em Separado pela Constitucionalidade e legalidade da matéria.

VOTAÇÃO PREJUDICADA

 

02 - Processo nº. 3525/2018 – Projeto de Lei: 52/2018(VENCIDO)

Autor: Vereador Waguinho Ito

Ementa: Denomina beco Ivan Martins logradouro único localizado no Bairro cruzamento no município de Vitória.

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria com emenda Modificativa apresentado pelo relator.

APROVADO

 

03- Processo nº. 3531/2018 Projeto de Lei: 57/2018(VENCIDO)

Autor: Vereador Waguinho Ito

Ementa: Denomina Escadaria Olga Freitas logradouro público localizado no Bairro Cruzamento,Vitória-ES

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos.

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria com emenda .

APROVADO

 

04 - Processo nº. 3951/2017 – Projeto de Lei: 68/2017 (VENCIDO)

Autor: Vereador Wanderson Marinho

Ementa: Denomina “Almiro de Rocha Paula” O logradouro localizado entre a casa de nº728 e o terreno da Loja Maçônica Domingos Martins, perpendicular à Avenida Dário Lourenço de Souza, no bairro Mario Cypreste em Vitória.

Relator: Vereador Sandro Parrini.

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria com Emenda Supressiva apresentada pelo relator.

APROVADO

 

05 - Processo nº. 5529/2018 – Projeto de Lei: 95/2018

Autor: Vereador Davi Esmael

Ementa: Determina a cassação de casa de alvará de funcionamento de diversões, casa de entretenimento adulto, boates, casa de show, hotéis, motéis, pensões, bares e estabelecimentos congêneres nos quais tinha ocorrido ou ocorra a prática dos tipos previstos nos artigos 229 e230 do código penal, comprovada por sentença penal condenatória com trânsito em julgado e dá outras providências.

Relator: Vereador Fabrício Gandini

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria com emenda modificativa apresentada pelo relator.

APROVADO

 

06 - Processo nº. 5635/2018 – Projeto de Lei: 96/2018

Autor: Vereador Wanderson Marinho

Ementa: Isenta os candidatos doadores de sangue e os medula óssea de taxa de inscrição em concursos para o provimento de cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito do Município de Vitória.

Relator: Vereador Fabrício Gandini

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria

ARQUIVADO

 

07 - Processo nº. 5727/2018 – Projeto de Lei: 101/2018

Autor: Vereador Davi Esmael

Ementa: Cria a Central de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais-Libras e Guias - Intérpretes para surdocegos.

Relator: Vereador Wanderson Marinho

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria

PEDIDO DE VISTA – MAZINHO DOS ANJOS

 

08 - Processo nº. 5476/2018 – Projeto de Lei: 93/2018

Autor: Vereador Fabrício Gandini

Ementa: Denomina a Casa da Juventude Marielle Franco, o logradouro público localizado no Bairro São Pedro.

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria

PEDIDO DE VISTA – WANDERSON MARINHO

 

09 - Processo nº. 5782/2018 – Projeto de Lei: 102/2018

Autor: Vereador Fabrício Gandini

Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base de neonicotinoide, no Município e Vitória

Relator: Vereador Sandro Parrini

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

PEDIDO DE VISTA – MAZINHO DOS ANJOS

 

10 - Processo nº. 6326/2018 – Projeto de Lei: 117/2018

Autor: PMV

Ementa: Instituí a Comissão de Defesa da Autuação no âmbito da Secretaria de Transporte, Trânsito e Infraestrutura.

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

PEDIDO DE VISTA – DAVI ESMAEL

 

Texto: Gabriela Souza

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