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Comissão de Justiça aprova atendimento preferencial também em estabelecimentos comerciais
quinta-feira, 06 de setembro de 2018

 

Gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência terão atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais de serviços e similares em Vitória. O Projeto de Lei 124/2018, do vereador Nathan Medeiros, que determina isso foi aprovado nesta quinta-feira (06/09) pela Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação.

 

O Projeto amplia o alcance da Lei 10.048, determinando a obrigatoriedade de atendimento prioritário também nas empresas privadas. Ele segue para apreciação do Plenário.

 

Estiveram presentes os vereadores Mazinho dos Anjos (PSD) e Sandro Parrini (PDT) e Davi Esmael (PSB).

 

A próxima reunião da Comissão de Justiça será realizada no dia 13 de setembro, às 14h30, no Plenário Maria Ortiz.

 

Confira os projetos apreciados: 

 

REDAÇÃO FINAL

 

01 - Processo nº. 3951/2018 – Projeto de Lei: 68/2018

Autor: Vereador Wanderson Marinho

Ementa: Denomina “Almiro de Rocha Paula” O logradouro localizado entre a casa de nº728 e o terreno da Loja Maçônica Domingos Martins, perpendicular à Avenida Dário Lourenço de Souza, no Bairro Mario Cypreste em Vitória.

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

APROVADO

 

VETO

 

1-Processo nº 10284/2017– Projeto de Lei 248/2017

Autor: Roberto Martins

Ementa: Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão em áreas externas de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais localizados no município de Vitória e dá outras providências.

Relator: Vereador Sandro Parrini

Parecer do relator: Pela Rejeição do veto.

REJEITADO

 

PROJETO DE LEI

 

01 - Processo nº. 5476/2018 – Projeto de Lei: 93/2018

Autor: Vereador Fabrício Gandini

Ementa: Denomina a Casa da Juventude Marielle Franco, o logradouro público localizado no Bairro São Pedro.

Relator: Vereador Leonil

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria

SOLICITADA A JUNTADA DE PROCESSO

 

02 - Processo nº. 6559/2018 – Projeto de Lei: 124/2018

Autor: Vereador Nathan Medeiros

Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos, pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais de serviços similares, e dá outras providências.

Relator: Vereador Mazinho dos Anjos

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria

Concedido Vista ao Vereador Fabrício Gandini que apresentou um voto em separado pela Constitucionalidade e Legalidade da Matéria.

APROVADO

 

03 - Processo nº. 7305/2018– Projeto de Lei: 134/2018

Autor: Leonil

Ementa: Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas mo município de Vitória.

Relator: Vereador Wanderson Marinho.

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

PEDIDO DE VISTAS

 

04 - Processo nº. 7306/2018– Projeto de Lei: 135/2018

Autor: Leonil

Ementa: Dispõe sobre sanções administrativas em face da pessoa física ou jurídica que se envolver em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar no âmbito municipal e dá outras providências.

Relator: Vereador Fabrício Gandini.

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

REJEITADO

 

05 - Processo nº. 7272/2018– Projeto de Lei: 132/2018

Autor: Luiz Paulo Amorim

Ementa: Dispõe sobre fiscalização na utilização irregular de vagas de estacionamentos privados destinados às pessoas com deficiência e idosos

Relator: Vereador Sandro Parrini

Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.

APROVADO

 

06 - Processo nº. 7304/2018– Projeto de Lei: 133/2018

Autor: Leonil

Ementa: Proíbe que o aumento das passagens de ônibus coletivos no município de Vitória seja fixado acima da inflação e acima dos índices de reajuste do salário mínimo.

Relator: Vereador Sandro Parrini

Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria.

REJEITADO

 

Texto: Fátima Pittella

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