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1/3 de férias dos servidores da educação será concedido sobre 45 dias
quarta-feira, 19 de setembro de 2018

 

Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19/09), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 154/2018, do Poder Executivo, que altera o artigo 69 da Lei nº 2.945/1982.

 

A proposta estabelece a concessão do 1/3 de férias sobre 45 dias (30 de férias e 15 de recesso) para os servidores regidos pelo Estatuto do Magistério Público do Município, com exceção do Secretário Escolar. Atualmente, a concessão do 1/3 de férias é feita sobre os 30 dias de descanso laboral desses servidores, não contando os 15 dias de recesso.

 

A matéria foi aprovada em regime de urgência, devido a sua importância, tendo sido encaminhada pelo vereador Roberto Martins (PTB), presidente da Comissão de Educação da CMV.

 

Estiveram presentes à sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Fabrício Gandini (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Mazinho dos Anjos (PSD), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

 

1- Do Projeto de Lei nº. 154/2018

Altera o Artigo 69 da Lei nº 2.945, de 13 de maio de 1982."

Autor: Prefeito Municipal.

Comissão de Constituição e Justiça PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO

Comissão de Educação – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO – 3/5 (TRÊS QUINTOS) – ART. 296, II, “h”, do R.I.

APROVADO

 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

2- Do Projeto de Lei nº. 52/2018

Denomina Beco Ivan Martins, logradouro Público localizado no Bairro Cruzamento, no município de Vitória.

Autor: Vereador Waguinho Ito.

Comissão de Constituição e Justiça PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE COM EMENDA

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

3- Do Projeto de Resolução nº. 10/2018

Altera a Redação do Art. 1º, I, da Resolução nº 1.912, de 20 de maio de 2013.

Autor: Vereador Sandro Parrini.

Comissão de Constituição e Justiça PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE Comissão de Esporte e Lazer – PELA APROVAÇÃO

VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

 

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