O turismo representa uma fonte de renda importante para diversas cidades no mundo. Municípios com forte inclinação turística mantêm suas atrações e sustentam uma cadeia de profissionais e prestadores de serviços somente com os recursos advindos dos turistas.
Para se ter uma ideia, um levantamento feito pela Organização Mundial de Turismo (OMT) entre os anos de 2005 e 2013 constatou um crescimento anual médio de 3,8% desse setor. Apenas na passagem de 2012 para 2013, a elevação foi de 5%, o que tornou o turismo um dos campos econômicos que mais crescem e recebem investimentos atualmente.
Assim, para marcar a data, em 27 de setembro, celebra-se o Dia Mundial do Turismo. O dia foi estabelecido oficialmente pela Organização Mundial do Turismo (OMT) na década de 1980.
Para incentivar essa importante fonte de recursos e ampliar a divulgação da variedade de pontos turísticos de Vitória, a Câmara Legislativa aprovou alguns projetos de lei que tratam desse assunto.
Um deles é a Lei nº 9.210/2017, proposta pelo vereador Denninho Silva (PPS), que dispõe sobre o incentivo ao turismo religioso na cidade de Vitória. “Temos vários locais importantes que merecem ser reconhecidos e divulgados, como a Praça do Papa, Catedral Metropolitana e a basílica de Santo Antônio”, destacou o vereador.
É considerado turismo religioso toda atividade relacionada a visita a locais, espaços, monumentos, museus, santuários, igrejas, eventos ou atividades reconhecidamente relacionados às religiões.
Outro projeto também aprovado é o de nº 84/2018, da Prefeitura Municipal, que institui o Projeto " A Arte é Nossa". O projeto tem como objetivos valorizar o artista e a arte capixaba; contribuir para o alcance ao respeito e apreciação da sociedade em relação às diversas expressões artísticas; tornar a cidade mais atraente e turística, dentre outros. As intervenções serão realizadas por meio de diferentes manifestações artísticas, como pintura, grafite, arte relevo, mosaico, gravura, dentre outras.
Também foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 60/2018, que concede tratamento tributário diferenciado para as instituições da Cidade que possuem o título de Patrimônio Imaterial Brasileiro, conferido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, como é o caso das paneleiras de Goiabeiras e a cultura centenária de confecção das panelas de barro.
Texto: Fátima Pittella
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