A Comissão de Segurança da Câmara de Vitória, presidida pelo vereador Davi Esmael (PSB), aprovou, nesta quarta-feira (03/10), o Projeto de Lei nº. 95/2018, de sua própria autoria, que determina a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões, casas de entretenimento adulto, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares e estabelecimentos congêneres, nos quais tenha ocorrido ou que ocorra a prática dos tipos previstos nos artigos 229 e 230 do Código Penal, comprovados por sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
O Projeto de Lei do vereador Davi Esmael objetiva estabelecer a sanção administrativa de cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos onde ocorra o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
A prática é proibida e tipificada como crime no Código Penal, punida com pena privativa de liberdade, multa e cassação da licença de localização e funcionamento, sendo que compete ao município exigir o cumprimento dos requisitos para conceder e renovar alvarás.
Esteve presente o vereador Fábio Lube (PROS). A próxima reunião da Comissão de Segurança ocorrerá no dia 21 de outubro, às 14h30, no Plenário Maria Ortiz.
Confira a matéria apreciada:
1- Processo nº. 5529/2018 – Projeto de Lei: 95/2018.
Autor: Vereador Davi Esmael.
Ementa: Determina a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões, casas de entretenimento adulto, boates, casas de show, hotéis, motéis, pensões, bares e estabelecimentos congêneres, nos quais tenha ocorrido ou que ocorra a prática dos tipos previstos nos artigos 229 e 230 do Código Penal, comprovados por sentença penal condenatória com trânsito em julgado e dá outras providências.
Relatora: Vereadora Neuza de Oliveira.
Parecer da relatora: Pela aprovação da matéria.
APROVADO
Texto: Mágda Carvalho
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