Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (17/10), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram o Projeto de Lei nº 220/2017, do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), que altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.136, de 27 de março de 2000, para fazer constar a criação de uma linha especial e independente de transporte coletivo no município de Vitória para atender especialmente às pessoas com deficiência severa de locomoção.
A linha especial, o Porta a Porta, é administrada pela Setran. O transporte é gratuito e opera todos os dias da semana, inclusive feriados e pontos facultativos, da 4h30 às 24 horas. Tornou-se um serviço público especializado para pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental.
De acordo com o autor da proposta, a iniciativa visa garantir a continuidade do serviço especializado. “Tendo em vista a iminente integração do transporte coletivo municipal com o sistema estadual, surge a importância da continuidade do Transporte Porta a Porta pela Prefeitura, como um serviço público autônomo e independente, evitando o retrocesso social e a paralisação da linha especial Porta a Porta”, explicou Mazinho.
O projeto também foi assinado pelos vereadores Roberto Martins (PTB), Neuzinha de Oliveira (PSDB) e pelo então vereador Duda Brasil (PSD).
Estiveram presentes à sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Virgínia Brandão (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).
ORDEM DO DIA
DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
1- Do Projeto de Lei nº 220/2017
"Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.136, de 27 de março de 2000, para fazer constar a criação do Transporte Porta a Porta ."
Autor: Vereador Mazinho dos Anjos e outros.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Mobilidade Urbana – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Acessibilidade – PELA APROVAÇÃO
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
2- Do Projeto de Lei nº 285/2017
Dispõe sobre o Direito do Consumidor ser indenizado em caso de roubo e furto de seu veículo enquanto estiver estacionado em vagas controladas por parquímetro.
Autor: Vereador Sandro Parrini.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
RETIRADO DE PAUTA
Texto: Gabriela Souza
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