A comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação da Câmara Municipal de Vitória aprovou, nesta quinta-feira (18/10), a Proposta de Emenda a Lei Orgânica 35/2018, do vereador Roberto Martins, que altera o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a fim de sujeitar à consulta popular os projetos de lei de iniciativa popular que forem rejeitados. A Proposta segue para apreciação no Plenário.
Estiveram presentes os vereadores: Leonil (PPS), Wanderson Marinho (PSC), Mazinho dos Anjos (PSD), Sandro Parrini (PDT) e Virgínia Brandão (PPS). A próxima reunião da comissão será dia 25/10, às 14h30.
Confira o que foi apreciado:
PROJETO DE LEI
01 - Processo nº. 2393/2018 – Proposta de Emenda a Lei Orgânica 35/2018
Autor: Vereador Roberto Martins
Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Vitória a fim de sujeitar projetos de lei de iniciativa popular rejeitados à consulta popular e dá outras providências.
Relator: Vereador Fabrício Gandini
Parecer do relator: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da matéria.
Concedido vista ao Vereador Davi Esmael que apresentou o voto em separado pela Constitucionalidade da matéria.
APROVADA A CONSTITUCIONALIDADE
02 - Processo nº. 8480/2018 – Projeto de Lei: 157/2018
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: Altera o art. 102 e art. 142 da Lei n° 2.994, de 17 de Dezembro de 1982.
Relatora: Vereadora Virgínia Brandão
Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.
PEDIDO DE VISTA
03 - Processo nº. 8547/2018 – Projeto de Lei: 162/2018
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa:Autoriza a desafetação e doação com encargo de bem Público.
Relator: Vereador Mazinho dos Anjos
Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.
PEDIDO DE VISTA
Texto: Fátima Pittella
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