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Vereadores aprovam Proposta de Emenda que faz adequação à Lei Orgânica
terça-feira, 23 de outubro de 2018

 

Na Sessão Ordinária desta terça-feira (23/10), os vereadores da Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018, do vereador Mazinho dos Anjos (PSD) e outros, que revoga o inciso XXVI do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que trata da competência privativa da CMV para dispor convênios entre o Município e entidades paramunicipais, de economia mista, autarquia e concessionárias de serviços públicos. A aprovação se deu em primeiro turno e aguardará o interstício de dez dias para a votação final.

 

O objetivo da Emenda é suprimir um inciso flagrantemente inconstitucional, pois é desnecessária uma lei autorizativa do Legislativo para que o Executivo celebre convênios, uma vez que é preciso respeitar o princípio da separação dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si, não podendo haver sobreposição de um sobre o outro. "Trata-se de uma adequação à Lei Orgânica devido à jurisprudência já afirmar que esse tipo de exigência é inconstitucional. E também gera uma grande economia de papel", destacou o vereador Mazinho dos Anjos. 

 

Estiveram presentes à sessão os vereadores: Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva, Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Virgínia Brandão (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA

 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COM REDAÇÃO FINAL, NA FORMA DO § 3º DO ART. 324 DO R.I.

 

1- Da Redação Final do Projeto de Lei nº 52/2018

Denomina Beco Ivan Martins logradouro único localizado no Bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

Autor: Waguinho Ito

Comissão de Constituição e Justiça – PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL

VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES

APROVADA

 

 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÃO COM TRAMITAÇÃO ESPECIAL

 

 

2- Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018

Revoga o inciso XXVI do art.65 da Lei Orgânica do Município de Vitória, que trata da competência privativa da Câmara Municipal para dispor convênios entre o Município e entidades paramunicipais, de economia mista, autarquia e concessionárias de serviços públicos.

Autor: Mazinho dos Anjos e outros

Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE

VOTAÇÃO 1º TURNO – 2/3 (DEZ VOTOS)

APROVADA

 

 

   Texto: Mágda Carvalho

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