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Fiscalização de segurança privada é responsabilidade do Corpo de Bombeiros e da Polícia Federal
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara de Vitória, presidida pelo vereador Davi Esmael (PSB), aprovou nesta quarta-feira (12/12) o Projeto de Lei (PL) nº. 5033/2018, da Prefeitura de Vitória, que trata da segurança de pessoas em ambientes fechados, como boates e casas de show, e também em ambientes abertos de público expressivo, como estádios de futebol.

 

O PL nº. 5033/2018 revoga o inciso III do Art 2° da Lei n°. 8.090, de 04 de abril de 2011, que disciplina a contratação de segurança privada por casas noturnas e similares, bem como ambientes abertos de público expressivo. Segundo a justificativa do Executivo Municipal, a proposição visa adequar a fiscalização de pessoas em ambientes confinados, pois não compete à Prefeitura de Vitória tal atribuição. O referido inciso obriga as empresas de segurança privada a elaborar e manter um plano de segurança que deve ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

Esta competência, segundo a Lei Estadual nº. 9.269/2009, é atribuição do Corpo de Bombeiros Militar, a quem cabe estudar, analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança das pessoas, e seus bens, contra incêndio e pânico. Além disso, compete à Polícia Federal, segundo à Lei nº. 7.102/1983, da União, a fiscalização dos profissionais de segurança privada e seus respectivos empregados.

 

Estiveram presentes, além do presidente, os vereadores Mazinho dos Anjos (PSD) e Sandro Parrini (PDT).

 

Confira a matéria apreciada:

 

1- Processo nº. 9371/2018 – Projeto de Lei: 5033/2018

Autor: Prefeitura Municipal de Vitória.

Ementa: Revoga o inciso III do Art 2° da Lei n°. 8.090, de 04 de abril de 2011.

Relatora: Vereadora Neuzinha de Oliveira.

Parecer do relator: Pela aprovação da matéria.

APROVADO

 

 

         Texto: Mágda Carvalho

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