Na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (19/02), os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 199/2017, de autoria da Vereadora Neuzinha de Oliveira (PSDB), que assegura aos usuários de transporte coletivo da Cidade de Vitória, com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, ou seja, o mais próximo possível do local de destino.
A Vereadora Neuzinha (PSDB) destacou a importância do Projeto que foi debatido no Conselho do Idosos e na Frente Parlamentar da Pessoa Com Deficiência. "A aprovação do PL não trára nenhum custo a mais para a Cidade. Tenho certeza que ele será bem recebido por quem mais precisa, levando melhorias para nossos idosos e deficientes físicos," concluiu a parlamentar Neuzinha de Oliveira.
"É um direito fundamental para os usuários que necessitam cada vez mais de acessibilidade", pontuou o Vereador Mazinho dos Anjos (PSD).
O Vereador Davi Esmael (PSB) falou da importância de abrir os espaços públicos para debater a questão. "A militância para garantir direitos à essas pessoas precisa sem constante. É um Projeto que vem para complementar," ressaltou o Vereador.
Estiveram presentes na Sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG - licenciado), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Virgínia Brandão (PPS), Leonil (PPS), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Wanderson Marinho (PSC), Max da Mata (PSDB), Dalto Neves (PTB) e Luiz Paulo Amorim (PV).
ORDEM DO DIA
DELIBERAÇÃO DE VETO NA FORMA DO ART. 270 DO REGIMETNO INTERNO
01 - Projeto de Lei nº 199/2017
Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (ponto de ônibus), e dá outras providências.
Autor: Vereadora Neuzinha de Oliveira
Comissão de Justiça – PELA REJEIÇÃO DO VETO
VOTAÇÃO – MAIORIA ABSOLUTA
REJEITADO O PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COM REDAÇÃO FINAL, NA FORMA DO § 3º DO ART. 324 DO R.I
02 - Projeto de Lei nº 346/2017
O Projeto altera o Art. 158, da Lei 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que garante ao Município as ações de fiscalização em estabelecimentos que apresentam horários específicos de atendimento ao público, visando harmonizar as ações de controle do Município com o bom funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Autor: Prefeitura de Vitória
Comissão de Justiça – PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
03 - Projeto de Lei nº 140/2018
Nova redação para o Art. 24, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que dispões sobre o Imposto da Propriedade Predial e territorial Urbana (IPTU) e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Autor: Prefeitura de Vitória
Comissão de Justiça – PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
04 - Projeto de Lei nº 22/2018
Nova redação para a Lei nº 8.515, de 12 de agosto de 2013, que tem como objetivo a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Atleta, visando o reconhecimento e o estimulo aos atletas de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas filiadas.
Autor: Prefeitura de Vitória
Comissão de Justiça – PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
Texto: Nadine Alves
Fotos: Mariana Duarte e Rhuan Alvarenga
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