MENU

Projeto aprovado que dispõe sobre a fiscalização de casas de shows
terça-feira, 09 de abril de 2019

Em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (09/04), na Câmara Municipal de Vitória (CMV), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 5033/2018, que revoga o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 8.090, de 04 de abril de 2011, adequando a fiscalização sobre segurança de pessoas em ambientes confinados como boate e casas de shows, e mesmo em ambientes abertos de público expressivo, a exemplo de estádios de futebol, são aspectos de competência do Corpo de Bombeiros. 

 

O Secretário Municipal de Segurança Urbana (Semsu), Fronzio Calheira Mota, reforçou a importância do projeto. "O Corpo de Bombeiros é a instituição mais capacitada para averiguar e emitir pareceres fiscalizatórios em relação a esses ambientes. Entregar a eles essa competência é uma forma de assegurar ainda mais segurança e evitar possíveis tragédias", pontuou o secretário. 


"Nada mais correto que autorizar os Bombeiros a realizar a fiscalização. Sabemos do compromisso e eficiência da instituição", completou o vereador Vinicius Simões (PPS). 

 

Estiveram presentes na Sessão os vereadores: Cleber Felix (PROG), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Waguinho Ito (PPS), Leonil (PPS), Mazinho dos Anjos (PSD), Nathan Medeiros (PSB), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Wanderson Marinho (PSC), Dalto Neves (PTB), Max da Mata (PSDB - Licenciado), Vinicius Simões (PPS), e Luiz Paulo Amorim (PV).

 

 

ORDEM DO DIA

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA, NA FORMA DO ART. 319 DO R.I.

 

01 - Projeto de Lei nº 5033/2018
Revoga o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 8.090, de 04 de abril de 2011
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) 
Comissão de Justiça - PELA CONSTITUICIONALIDADE E LEGALIDADE 
Comissão de Segurança Pública - PELA APROVAÇÃO 
Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis - PELA APROVAÇÃO

APROVADO



 

02 - Projeto de Lei nº 26/2019
Autoriza o Poder Executivo alienar por investidura área de domínio público localizada no bairro Ilha do Frade, condicionada a execução de medidas de compensação ambiental
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória (PMV)
Comissão de Justiça - 
Comissão de Finança - 
Comissão de Meio Ambiente - 
Comissão de Políticas Urbanas - 
RETIRADO DE PAUTA

Texto: Nadine Alves
Fotos: Mariana Duarte 



#paracegover
Departamento de Comunicação:
Diretora: Nadine Alves
Jornalistas: Mágda Carvalho e Fátima Pittella
Fotógrafo: Rhuan Alvarenga
Administrativo: Suelen Dorico
(27) 3334-4650
cmv.dec@gmail.com
www.cmv.es.gov.br/
www.facebook.com/camaradevitoria
https://www.instagram.com/camaramunicipaldevitoria
https://www.twitter.com

 

 


 

Compartilhe:

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30

Telefone: (27) 3334-4540
E-mail: ouvidoria@vitoria.es.leg.br


Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940


Telefone: (27) 3334-4558 / 3334-4559
Ouvidor: Luiz Paulo Amorim
E-mail: ouvidoria@vitoria.es.leg.br


Os dados contidos nessa página são de domínio público e estão disponíveis sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional (licença CC0). Você pode copiar, modificar, distribuir e desenvolver qualquer trabalho, mesmo que comercial, sem requerer permissão.
Creative Commons License

Portal desenvolvido e mantido por Ágape