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Comissão de Finanças aprecia um Projeto de Lei nesta quinta-feira (09/05)
quinta-feira, 09 de maio de 2019

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Vitória (CMV), presidida pelo vereador Dalto Neves (PTB), apreciou e manteve o pedido de diligência do vereador relator Mazinho dos Anjos (PSD) ao Projeto de Lei PL nº 5075/2019, de autoria da Prefeitura de Vitória que 

 

Confira as matérias apreciadas:

 

1-Processo nº 5197/2019 – ADM 984/2019

       Procedência:P.M.V

Ementa: encaminhamentos de balancetes financeiros, da receita e da despesas relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019

 

     2- Processo nº 5198/2019 – ADM 988/2019

     Procedência: P.M.V

     Ementa: encaminhamentos de balancetes financeiros, da receita e da despesa relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018.

 

     3- Processo nº 2487/2019 – ADM 864/2019

     Procedência: Departamento financeiro e contábil

     Ementa: Balancete referente ao mês de dezembro de 2018.

 

     4- Processo nº 48477/2019 – ADM 970/2019

     Procedência: Departamento financeiro e contábil

     Ementa: Balancete referente ao mês de março de 2018.

 

     5- Processo nº 4491/2019 – ADM 984/2019

     Procedência: Secretaria Municipal de Educação

     Ementa: Acordo de cooperação nº44/2019, celebrando entre o Município de Vitória e o núcleo de referencia e saúde.

 

     6- Processo nº 5401/2019 – ADM 1008/2019

     Procedência: Prefeitura Municipal de Vitória

     Ementa: Balanço Geral relativo ao exercício de 2018.

 

PROJETO DE LEI

 

0    1-Processo nº 10734/2018 - Projeto de Lei: 5075/2018

Autor: Prefeitura Municipal de Vitória

Ementa: Autoriza a concessão através de procedimento licitatório, de espaço comercial destinado à exploração de lanchonete, localizado no interior do campo de futebol, situado na rua Ciro Vieira Cunha, no bairro Jabour.

      Relator: Vereador Mazinho dos Anjos

     Parecer do relator: Pela DILIGÊNCIA para determinar a remessa dos presentes autos à Prefeitura Municipal de Vitória, haja vista a necessidade de fornecimento de         documentos e informações imprescindíveis ao Projeto de Lei.

APROVADO

 

Texto e fotos: Mágda Carvalho

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