A Câmara Municipal de Vitória (CMV), reunida em Sessão Ordinária nesta quinta-feira (13/06), aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 85/2018, de autoria do vereador Dalto Neves (PTB), que dispõe sobre a autorização de entrada pela porta traseira, de mulheres em estado gestacional avançado e passageiros considerados obesos, em casos de ocupação total dos assentos dianteiros dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano do Município de Vitória.
Em seguida, foi realizada uma Sessão Extraordinária, que aprovou o Projeto de Resolução (PR) nº Projeto de Resolução n.º 54/2019, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução n.º 1.908/2013.
O vereador Dalto Neves justifica o PL nº 85/2018, para os casos em que todos os assentos preferenciais destinados exclusivamente para este público já estejam ocupados antes da roleta. Nesse caso, muitas vezes os lugares que também ficam preferencialmente reservados para passageiros gestantes, idosos, com deficiência, acompanhados de criança de colo e obesos após a roleta podem ficar vazios em função da dificuldade dos beneficiados atravessarem a roleta, e os lugares ficam vazios ou ocupados por outras pessoas, enquanto a diateira do ônibus fica lotada. Com O PL nº 85/2018, as pessoas beneficiadas pela lei poderão acessar o coletivo pelas portas traseiras sem se expor a situações vexatórias. O uso das portas traseiras não isenta os passageiros do pagamento das passagens.
Estiveram presentes os vereadores: Amaral (PHS), Cleber Felix (PP), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Neuzinha de Oliveira (Licenciada - PSDB) Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).
ORDEM DO DIA
DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
01- Do Projeto de Lei n.º 85/2018
Dispõe sobre a autorização de entrada pela porta traseira, das mulheres em estado gestacional avançado e passageiros considerados obesos, em caso de ocupação total dos assentos dianteiros dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Vitória, e dá outras providências.
Autor: Vereador Dalto Neves.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Mobilidade Urbana – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Promoção e Direitos das Mulheres – PELA APROVAÇÃO Comissão de Direitos Humanos – PELA APROVAÇÃO
VOTAÇÃO – MAIORIA SIMPLES
APROVADO
02 -Projeto de Resolução n.º 11/2018
Altera a Resolução 1.912/2013, que cria as comendas e Medalhas de honraria, e da outras providências.
Autor: Vereador Davi Esmael.
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Direitos Humanos – PELA APROVAÇÃO
VOTAÇÃO 3/5 (NOVE VOTOS) – ART. 296, II, “e”, do R.I.
APROVADO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
01) – Do Projeto de Resolução n.º 54/2019
Altera o Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução n.º 1.908/2013.
Autor: Mesa Diretora
Comissão de Constituição e Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Finanças: PELA APROVAÇÃO
APROVADO
Texto: Mágda Carvalho
Fotos: Mariana Duarte
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