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Câmara aprova Projeto de Lei que trata da publicidade das agendas políticas de autoridades municipais
quarta-feira, 19 de junho de 2019

Na Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (19/06), na Câmara Municipal de Vitória, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei PL nº 98/2019 , de autoria do vereador Davi Esmael (PSB), que dispõe sobre a publicidade e transparência das agendas dos ocupantes de cargos na Prefeitura Municipal de Vitória (PMV). O PL estabelece normas sobre transparência e a publicidade das agendas políticas de prefeitos, vice-prefeito, secretários municipais e agentes públicos ocupantes de cargos de presidência em empresas públicas de Vitória. 

 

O objetivo do vereador Davi Esmael (PSB) é ampliar o controle da população à transparência dos atos públicos das referidas autoridades, com maior transparência , o que permitirá ao cidadão acompanhar a gestão pública, análisar os atos de seus representantes e fortalecer a sua cidadania. "A transparência precisa ser regra  na  Administração Pública, devendo os atos oficiais estarem mais acessíveis, sobretudo por meio da internet, dando aos cidadãos as ferramentas para a fiscalização", justificou o vereador.    

 

Estiveram presentes os vereadores: Amaral (PHS), Cleber Felix (PP), Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB), Mazinho dos Anjos (PSD), Neuzinha de Oliveira (PSDB) Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (PPS), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

ORDEM DO DIA 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

01 - Projeto de Lei nº 98/2019 
Dispõe sobre a publicidade e transparência das agendas dos ocupantes de cargos na Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), e dá outras providências. 
Autor: Vereador Davi Esmael 
Comissão de Constituição de Justiça - PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
VOTAÇÃO - MAIORIA SIMPLES

APROVADO COM EMENDA

 

02 - Projeto de Resolução  nº 44/2019 
Aprova o relatório final da Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo, na forma do Artigo 187 do Regimento Interno. 
Autor: Comissão de Desburocratização e Empreendedorismo 
Comissão de Constituição e Justiça - PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE 
VOTAÇÃO - MAIORIA SIMPLES

APROVADO

 

Texto: Nadine Alves e Mágda Carvalho 
Fotos: Mariana Duarte 

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