A Câmara Municipal de Vitória (CMV), por meio do Presidente Cleber Felix (PP), informa que a apresentação durante a Sessão Solene realizada no dia 19 de julho (sexta-feira), em comemoração ao Dia da Juventude, exorbitou as condutas admitidas pelo Regimento Interno (RI), sem a advertência cabível ao vereador proponente e presidente da sessão, Vinicius Simões.
A presidência da Câmara usando das atribuições previstas no parágrafo único do Artigo 38 do RI, Súmula 473 do Superior Tribunal Federal (STF), suspende o ato de condução dos trabalhos na sessão solene, no caso pelo vereador proponente da referida sessão, retirando dos meios de comunicação oficial desta Casa de Leis a parte antirregimental do evento.
A conduta do vereador (membro da mesa diretora), no exercício da presidência, na forma do art. 38 do R.I., poderá ser apurada pela corregedoria da Câmara.
Autor: Vereador Cleber Felix
Presidente da CMV
Portal desenvolvido e mantido por Ágape