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Doadores de medula óssea e sangue poderão ter isenção de taxa em inscrição de concurso
quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (21/08), da Câmara Municipal de Vitória (CMV), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do vereador Roberto Martins (PTB). A matéria dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente e órgão ou entidades da Administração Publica direta ou indireta do Município de Vitoria para candidatos doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 

De acordo com a justificativa do projeto, não terá limite de participação em concursos públicos para o candidato que se enquadrar nas condições estabelecidas, podendo o candidato se inscrever em todos os processos a que estiver devidamente habilitado. 


"É uma forma de estimularmos a doação de medula óssea e sangue na Cidade de Vitória. 
Um projeto de cunho social, que vai ajudar os que precisam das doações e aos que precisam fazer o concurso, mas nem sempre conseguem pagar a taxa", disse o vereador Roberto Martis. 

Estiveram presentes os vereadores: Amaral (PHS), Cleber Felix (PP) Dalto Neves (PTB), Davi Esmael (PSB), Denninho Silva (PPS), Leonil (PPS), Luiz Paulo Amorim (PV), Max da Mata (PSDB),  Mazinho dos Anjos (PSD), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Roberto Martins (PTB), Sandro Parrini (PDT), Vinicius Simões (Cidadania), Waguinho Ito (PPS) e Wanderson Marinho (PSC).

 

 

 

ORDEM DO DIA 

DELIBERAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COM DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO

 

01 - Projeto de Lei nº 73/2019 
Concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente e órgão ou entidades da Administração Publica direta ou indireta do Município de Vitoria.
Autor: Roberto Martins 
Comissão de Justiça – PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Finanças – PELA APROVAÇÃO
Comissão de Saúde – PELA APROVAÇÃO
APROVADO

 

02 - Projeto de Lei nº 87/2019 
Inclui no Anexo I da Lei n°9.278/2018 que institui o calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal de Ourives.
Autor: Vereador Mazinho dos Anjos 
Comissão de Justiça – CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Leis – PELA APROVAÇÃO
APROVADO

 

Texto e fotos: Nadine Alves



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