A Comissão de Políticas Urbanas da Câmara Municipal de Vitória (CMV), presidida pelo vereador Davi Esmael (PSB), recebeu nesta quarta-feira (04/09) especialistas em Direito Imobiliário e Tributário da OAB/ES para falar sobre as ações contra a Taxa de Marinha e o que tem sido feito para tentar barrar essa cobrança.
A Mesa foi composta pelo presidente e por: advogado tributarista Carlos Zaganelli, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-ES, Alencar Ferrugine, e pelos membros da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, Gilmar Custódio e Ana Paula Lagas.
Terrenos de Marinha são áreas costeiras pertencentes à União que foram demarcadas pela Linha Preamar Média, que considera as marés máximas do ano de 1831. A taxa de marinha é um imposto cobrado pela União anualmente e que corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
O advogado tributarista Carlos Zaganelli descreveu o processo de revisão das taxas que resultou na Ação Civil Pública 3877/2012, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Ele conta que em 2011, Luciano Resende compôs uma CPI para discutir a taxa de terreno de Marinha.
Essa CPI entendeu que as cobranças de taxas de Marinha em Vitória deveriam ser anuladas por conterem vícios (erros jurídicos). O entendimento foi estendido para os demais terrenos no Estado também, cujos processos continham o mesmos vícios e deveriam também ser anulados. Então, o deputado Lelo Coimbra levou ao MPES uma representação legal contra a taxa.
Por sua vez, o Ministério Público fez uma investigação e concluiu que os processos de terreno de Marinha continham vícios formais e deveriam ser anulados. Isso resultou numa Ação Civil pública que foi distribuída, em 2012, para a 4ª Vara Civil do Estado. O juiz entendeu que o Ministério Público estava correto e sentenciou que todas as cobranças deveriam ser suspensas.
Como é comum nesses casos, a União apresentou um recurso de apelação. Em 2016, o Tribunal suspendeu os efeitos da sentença (de não-cobrança) enquanto seguia o processo jurídico. Ou seja, a União poderia continuar cobrando enquanto o processo fosse analisado internamente pelo TRF. Posteriormente, os desembargadores entenderam pela anulação da sentença. Ou seja, a taxa continuaria a ser cobrada.
Zaganelli acredita que deve-se cobrar do Ministério Público e da sociedade para que se busque uma ação judicial para não perder a Ação Civil Pública. “Só vejo uma esperança: obter uma vitória nos tribunais. O MP se manifestou apresentando alguns erros que foram ocasionados no acórdão do Tribunal. Hoje esses embargos estão sendo julgados. Temos que cobrar dos nossos representantes judiciais, ir nos gabinetes dos desembargadores, ir nas sessões, mostrar nosso interesse. Quanto mais ajuda tivermos da sociedade, melhor”, afirmou.
O Vereador Davi Esmael concordou e destacou que a cobrança para se posicionar tem surtido efeito.
O advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, Gilmar Custódio, detalhou que a ação está fundada no processo demarcatório e pede a nulidade do Artigo 11 do Decreto 9760/46, que diz que os proprietários incertos e certos seriam notificados para apresentar a documentação e apresentar a defesa do procedimento da demarcação. “A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) à época (anos 50), notificou todo mundo por edital, quando deveria ter feito isso pessoalmente, no caso de proprietário certo. Então os processos correram à revelia e foi feita a cobrança. Assim, tudo foi levantado e chegou-se a uma sentença que anulou os processos demarcatórios”, lembrou.
Ele disse que, quem tem terreno aforado (onde a União é dona de somente uma parcela do terreno), pode comprar a parte da União, livrando-se da taxa. Há também a possibilidade de remissão (de compra) no caso de terrenos ocupados, onde a proprietária é a União. Nesse caso, o interessado tem que comprar o terreno inteiro da União.
“O problema principal é que quem é proprietário de um terreno alodial, cujo domínio é dele, a medida que a União demarca, o domínio passa a ser da União. É quase uma expropriação compulsória. É um tema complexo e o município e a sociedade não podem ficar inertes”, alertou Gilmar.
Ele explicou que a União mantém o domínio dos terrenos, não por causa do montante arrecadado, mas porque trata-se de um patrimônio do Brasil é dado em garantia em caso de empréstimos junto a bancos estrangeiros.
“É bom saber que a OAB vai entrar na discussão. Entendo que o engajamento das entidades é importantíssimo e já evoluímos muito com as leis que vieram, mas temos muito a fazer”, disse.
Davi disse que o ingresso da OAB na ação é inspirador e entra para combater esse instituto.
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-ES, Alencar Ferrugine disse que a entidade tem interesse em fomentar e participar dessa Ação Civil. “Toda a municipalidade tem prejuízo com isso. A OAB fez a manifestação e vai participar do processo para dar continuidade a Ação Civil Pública”, afirmou.
O advogado João Batista Cunha Neto sugeriu, além da inclusão da Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), fazer uma mobilização midiática para envolver a sociedade.
A sugestão foi acatada por Alencar que disse poderia ser feito um debate público, através de audiências, pela revisão dos atos administrativos, como o ato da demarcação.
Foi decidido uma reunião entre as entidades que poderão ajudar o andamento da Ação civil, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Além do vereador Davi Esmael (PSB), participou do debate a vereadora Neuzinha de Oliveira (PSDB). A próxima reunião da comissão será dia 26 de setembro às 13h30.
Texto: Fátima Pittella
fotos: Rhuan Alvarenga
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