A Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação da Câmara Municipal de Vitória (CMV), presidida pelo vereador Sandro Parrini (PDT) aprovou, nesta quinta-feira (12/09), o Projeto de Resolução 61/2019, que veda a nomeação, na CMV, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n°11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Também foram aprovadas as Redações Finais dos Projetos de Lei 5023/18 e 126/2019 que tratam, respectivamente de incluir no Calendário oficial o evento “Na Lama” e o que institui o “Dia municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”.
A Comissão aprovou a prorrogação de prazo para que o COMEV dê parecer sobre a insitutição de práticas restaurativas no ambiente educacional de Vitória (Projeto de Lei 122/2019).
Além do presidente da Comissão estiveram presentes os vereadores Mazinho dos Anjos (PSD), Roberto Martins (PTB), Leonil (PPS) e Vinicius Simões (PPS). A próxima reunião da Comissão de Justiça será realizada no dia 19 de setembro, às 13h, no Plenário Maria Ortiz.
Confira o que foi apreciado:
REDAÇÃO FINAL
01-Processo nº. 9024/2018 -Projeto de Lei:5023/18
Autor: Vereador Vinícius Simões
Ementa: Fica Instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitória o evento ”Na Lama” e dá outras providências.
Relator: Vereador Leonil
Parecer do relator: Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.
APROVADO
02- Processo n°. 7401/2019 – Projeto de Lei: 126/2019
Autor: Vereador Sandro Parrini
Ementa: Institui no município de Vitória o “Dia municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, e dá providências correlatas.
Relator: Vereador mazinho dos anjos
Parecer do relator: : Pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria.
APROVADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
01- Processo n°. 9070/2019 – Projeto de Resolução: 61/2019
Autor: Vereador Wanderson Marinho
Ementa: Veda a nomeação no âmbito da Câmara Municipal de Vitóra, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei federal n°11.340, de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha.
Relator: Vereador Roberto Martins
Parecer do relator: Pela constitucionalidade e legalidade da matéria
APROVADO
Texto: Fátima Pittella
Fotos: Rhuan Alvarenga
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