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Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Vitória e suas respostas.

Glossário para consulta também pode ser acessado.

 

01 - Qual é o salário do vereador?

02 - Quanto é a verba para gabinete?

03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?

05 - Qual é o limite para custeio de celular?

06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?

07 - Qual o valor das diárias?

08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

09 - Quantos vereadores há na Casa?

10 - Qual o custo anual da Câmara?

11 - Quantas sessões por semana?

12 - O que é comissão?

13 - O que é comissão especial?

14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

15 - O que é comissão permanente?

16 - O que é comissão temporária?

17 - O que é líder do governo?

18 - O que é Mesa Diretora?

19 - O que é Ordem do Dia?

20 - O que é parecer?

21 - O que é pauta da Ordem do Dia?

22 - O que é processo legislativo?

23 - O que é quorum?

24 - O que é recesso parlamentar?

25 - O que é Regimento Interno?

26 - O que é sessão plenária extraordinária?

27 - O que é sessão plenária solene?

28 - O que é tramitação?

29 - O que é urgência?

30 - A Câmara Municipal de Vitória regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

32 - Quem pode solicitar as informações?

33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

36 - Quais informações podem ser negadas?

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 e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão

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01 - Qual é o salário do vereador? 

Os quinze vereadores recebem o subsídio de R$ 8.966,26 mensais (valor bruto), sem 13º ou 1/3 de férias.

 

02 - Quanto é a verba para gabinete?

A verba de gabinete para o pagamento de funcionários é de R$ 36.645,56 mensais e é destinada exclusivamente à contratação de no máximo 15 assessores.

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03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

Até 15 assessores.

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04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?

A divulgação de benefícios disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória ficam por meio da Resolução nº 1.940/2015, divulgados na internet no seguinte link: http://www.cmv.es.gov.br/pagina/ler/1021/benefcios-a-vereadores

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05 - Qual é o limite para custeio de celular?

Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Vitória.

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06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?

A Câmara Municipal de Vitória não disponibiliza nem carro, nem combustível para os vereadores.

Atualmente, a Câmara possui um carro locado através do Contrato nº 001/2022, que é utilizado somente para atividades administrativas.

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07 - Qual o valor das diárias?

A Lei n° 8.862 disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Vitória.

O anexo único do Ato da Presidência n° 043/2015 estabelece os valores para indenização de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara.

Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para cidades dentro do Estado do Espírito Santo Deslocamentos para cidades fora do Estado do Espírito Santo Deslocamentos para o Exterior
A) Vereadores, Procurador-Geral, Diretores e Cargos de hierarquia equivalente. R$315,00 R$378,00 R$535,50
B) Demais Cargos e funções R$250,00 R$300,00 R$425,00

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08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

Os vereadores possuem apenas o recesso legislativo de 30 dias (realizado em janeiro), não gozam de férias.

O servidor público tem direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, conforme legislação.

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09 - Quantos vereadores há na Casa?

15 vereadores.

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10 - Qual o custo anual da Câmara?

O orçamento previsto para 2022 é de R$ 32.143.000,00. A Legislação permite que a Câmara utilize até 5% da receita tributária (que trata o artigo 29A da CF) do município em seu orçamento anual.

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11 - Quantas sessões por semana?

São três sessões ordinárias por semana, nas segundas, terças e quartas-feiras, a partir das 09h30min.

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12 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

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13 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

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14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

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15 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

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16 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

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17 - O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.

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18 - O que é Mesa Diretora?

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

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19 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

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20 - O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

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21 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

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22 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

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23 - O que é quorum?

Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

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24 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

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25 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

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26 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

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27 - O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

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28 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

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29 - O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

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30 - A Câmara Municipal de Vitória regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2012, por meio da Resolução n° 1897/2012, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Vitória.

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31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara Municipal de Vitória – SIC http://www.cmv.es.gov.br/ouvidoria.

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32 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

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33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Vitória na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940 .

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34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo, e-mail ou enviado por meio do Sistema de Ouvidoria, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, disponibilizar a informação pretendida (Art. 3º).

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35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Permanente de Monitoramento que instruirá, no prazo de 10 dias, o processo ao Conselho Recursal, que deverá apreciá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. (Art.8º - Capítulo IV - Dos Recursos).

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36 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

 

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Horário Horário de funcionamento

Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30

Endereço Endereço

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940

Localização Localização

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