Acesso à Informação

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.

Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população.

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) atende às especificações da Lei através do site institucional (www.cmv.es.gov.br) e do Portal da Transparência (www.cmv.es.gov.br/transparencia), fornencendo dados e informações referentes às atividades da Câmara de maneira clara e objetiva.

O cidadão  também pode solicitar mais informações de forma eletrônica, através do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), ou de  forma presencial, através do SIC Físico.

É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo.

PROCEDIMENTOS E PRAZO DE RESPOSTA AO CIDADÃO, INCLUINDO O RECURSAL, E AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA O EXAME DOS PEDIDOS:

A Câmara Municipal de Vitória terá 20 dias para resposta, podendo, o prazo, ser prorrogado por mais 10 dias, de forma justificada, quando não puder ser fornecida de forma imediata.

Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 dias a partir da ciência do  indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 dias.

Mantido o indeferimento, o cidadão poderá interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação da Informação (CMRI),no prazo de 10 dias a partir da ciência da decisão. A Comissão apreciará o recurso e verificada a procedência de suas razões, determinará que se adote providências necessárias para o cumprimento da Lei.  

 A Câmara Municipal de Vitória regulamentou a Lei nº 12.527/2011 no âmbito da CMV, por meio da Resolução  nº 2027/2019. 

O atendimento presencial do SIC Físico encontra-se abaixo:

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940, 4º andar.

Sala: 402 - Diretoria de Controle Interno

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Responsável: Larissa Dessaune

E-mail: controladoria@vitoria.es.leg.br

Telefone: (27) 3334-4540

O protocolo da CMV, através do Departamento de Documentação e Informação (DDI), também está disponível para o encaminhamento de solicitações.

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 e-OUV

 e-SIC - Solicitação de Informação

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Resolução nº 2027/2019 (Acesso a Informação da CMV)

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