Uso da fita do Transtorno do Espectro Autista é exclusivo para autistas e acompanhantes
terça-feira, 20 de agosto de 2024

A Fita Quebra-cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem sido usada como maneira de permitir a identificação de pessoas com TEA. Entretanto, o uso indiscriminado do acessório por pessoas sem o transtorno, dificulta a aplicação do propósito da identificação.

Para evitar isso, a Câmara de Vitória aprovou nesta terça-feira (20/08) a Redação final do Projeto de Lei 82/2024 que altera a Lei n° 9.946/2023 para delimitar o uso exclusivo da Fita Quebra-Cabeça por pessoas com TEA e seus acompanhantes.

Como justificado no Projeto de Lei, “embora a exposição do símbolo seja positiva para gerar maior visibilidade, é necessário lembrar que a fita previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes, de maneira que a utilização inadequada pode prejudicar mais do que ajudar a causa”.

Homenagem – O produtor Yago Santos Gonçalves, o produtor audiovisual Davi Florentino Cesana e o fotógrafo Gabriel Martins Baessa receberam uma Moção de Aplauso da Câmara de Vitória pela dedicação deles aos trabalhos sociais.                                                                                

 

Os jovens Lucas Barreto, Matheus Israel Gonçalves, Judith Pereira Vieira, Milena Rangel Rodrigues Lima, Valesca Rocha Campos e Cristhiany Macedo também tiveram seus trabalhos reconhecidos pela Câmara de Vitória. Eles se destacaram pelos seus comprometimentos com as políticas públicas.

 

Os vereadores de Vitória apresentaram uma Moção de Aplauso a Inata SusteNatural, movimento ecológico e empresa de turismo ecológico que protege a natureza. A empresa foi representada por Wallace Santos.

Confira o que foi apreciado:

1 - Projeto de Lei n° 82/2024, processo n° 4686/2024

Ementa: Altera a Lei n° 9.946/2023 para delimitar o uso exclusivo da Fita Quebra-Cabeça por pessoas com TEA e outros indivíduos relacionados.

Aprovação da Redação Final com emenda

APROVADA

Urgência

1. Projeto de Lei n° 219/2023, processo n° 11802/2023

Ementa: Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da Administração Pública municipal, em igualdade de condições com os demais candidatos, e dá outra providências.

Urgência Aprovada

Texto: Fátima Pittella

Foto: Will Morais

Imagem de capa: internet

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