Câmara de Vereadores de Vitória

Câmara de Vereadores de Vitória - Espírito Santo

A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país e que constituem o Governo municipal. O número de Vereadores que compõem a Câmara deve ser proporcional ao número de habitantes do Município, conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.

 

Vereadores

Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

Como agente político, o vereador não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

 

Descrição das Atribuições/Competências:

Unidades Setoriais: Fazem parte da estrutura organizacional da Câmara Municipal, atuando como unidades administrativas executoras da rotina e procedimentos desta Casa de Leis. As unidades setoriais estão elencadas na Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023. clique aqui 

 

Mesa Diretora: A Mesa Diretora é responsável por administrar e dirigir os trabalhos legislativos, ou seja, os assuntos relacionados à elaboração das leis, além de auxiliar, no que lhe for incumbido, nos serviços administrativos da Câmara Municipal. Ela é formada por sete vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes, além de primeiro, segundo e terceiro secretários.

Entre suas funções, destacam-se: dirigir os serviços da Casa Legislativa e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos; propor ao Plenário Projetos de Lei e de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos, funções ou remunerações da Câmara Municipal, bem como sobre serviços administrativos; propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; representar contra Vereador, dentre outras que estão pautadas na Seção III do Regimento Interno da Câmara Muncipal (Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021. clique aqui 

Para consultar a composição atual da Mesa Diretora, bem como nos anos anteriores clique aqui 

 

Regimento Interno

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

Para consultar o Regimento Interno clique aqui.

 

Estrutura Organizacional

A Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, estabelece a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória, revogando, por conseguinte, as Resoluções nº 2009, de 27 de março de 2019nº 2.043, de 26 de fevereiro de 2021nº 2.065, de 16 de agosto de 2022nº 2.066, de 19 de setembro de 2022Para consultar a Resolução clique aqui.

Em 02 de agosto de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 2.073, que alterou a Resolução nº. 1908 de 15 de maio de 2013 e a Resolução nº. 2.071 de 29 de março de 2023Para consultar a Resolução clique aqui.

 

Comissões Permanentes e Especiais

Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipais constituídas de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.

 

Legislatura

Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em quatro anos. Em outras palavras, o mandato do Vereador e a legislatura têm a mesma duração.

 

Compartilhe:

 

Horário Horário de funcionamento

Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30

Endereço Endereço

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940

Localização Localização

Copyright © Câmara Municipal de Vitória. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.