Câmara de Vereadores de Vitória - Espírito Santo
A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país e que constituem o Governo municipal. O número de Vereadores que compõem a Câmara deve ser proporcional ao número de habitantes do Município, conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.
Vereadores
Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.
Como agente político, o vereador não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .
A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.
Descrição das Atribuições/Competências:
Unidades Setoriais: Fazem parte da estrutura organizacional da Câmara Municipal, atuando como unidades administrativas executoras da rotina e procedimentos desta Casa de Leis. As unidades setoriais estão elencadas na Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023. clique aqui
Mesa Diretora: A Mesa Diretora é responsável por administrar e dirigir os trabalhos legislativos, ou seja, os assuntos relacionados à elaboração das leis, além de auxiliar, no que lhe for incumbido, nos serviços administrativos da Câmara Municipal. Ela é formada por sete vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes, além de primeiro, segundo e terceiro secretários.
Entre suas funções, destacam-se: dirigir os serviços da Casa Legislativa e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos; propor ao Plenário Projetos de Lei e de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos, funções ou remunerações da Câmara Municipal, bem como sobre serviços administrativos; propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; representar contra Vereador, dentre outras que estão pautadas na Seção III do Regimento Interno da Câmara Muncipal (Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021. clique aqui
Para consultar a composição atual da Mesa Diretora, bem como nos anos anteriores clique aqui
Regimento Interno
O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Para consultar o Regimento Interno clique aqui.
Estrutura Organizacional
A Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, estabelece a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória, revogando, por conseguinte, as Resoluções nº 2009, de 27 de março de 2019; nº 2.043, de 26 de fevereiro de 2021; nº 2.065, de 16 de agosto de 2022; nº 2.066, de 19 de setembro de 2022. Para consultar a Resolução clique aqui.
Em 02 de agosto de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 2.073, que alterou a Resolução nº. 1908 de 15 de maio de 2013 e a Resolução nº. 2.071 de 29 de março de 2023. Para consultar a Resolução clique aqui.
Comissões Permanentes e Especiais
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipais constituídas de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.
Legislatura
Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em quatro anos. Em outras palavras, o mandato do Vereador e a legislatura têm a mesma duração.
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940